Quem Tem Direito a Herança da Mãe Falecida e o Pai Vivo

Quando uma mãe falece e o pai continua vivo, além do luto, é comum surgirem dúvidas sobre quem tem direito à herança.

Questões como “Quem pode herdar os bens deixados pela mãe?”, “Os filhos herdam automaticamente?” ou ainda “O marido da minha mãe entra na partilha?” são frequentes em casos de inventário, principalmente quando não há testamento.

Neste artigo, vamos esclarecer quem são os herdeiros legais da mãe falecida comfore ao Direito de Família e Sucessões, como funciona a partilha da herança materna e o que diz a legislação brasileira sobre esse tema.

Herdeiros legais da mãe falecida

mulher com a cabeça encostada na da mãe num abraço caloroso

Segundo o Código Civil, os herdeiros legítimos são definidos por ordem de prioridade. Quando não há testamento, segue-se a chamada ordem de vocação hereditária, prevista no artigo 1.829.

No caso da mãe falecida, os filhos são os primeiros herdeiros. Assim, a resposta à pergunta “Quando a mãe morre, quem tem direito à herança?” é: os descendentes (filhos) vêm em primeiro lugar.

Se a mãe tiver mais de um filho, os bens são divididos em partes iguais entre eles, salvo se houver disposição em testamento determinando algo diferente (desde que respeite a parte da herança chamada legítima, que é obrigatória para os herdeiros necessários).

Os filhos herdam automaticamente os bens da mãe?

Sim, os filhos herdam automaticamente os bens da mãe falecida, desde que seja feito o processo de inventário — judicial ou extrajudicial. O simples fato de ser filho já garante o direito à herança, independente de:

  • Ter convivido com a mãe (sendo filho biológico)
  • Ser filho biológico
  • Ser adotivo
  • Reconhecido como filho socioafetivo se houver reconhecimento formal desse vínculo

Contudo, a herança só é formalmente transmitida após a conclusão do inventário e da partilha dos bens, mesmo que os filhos já tenham o direito garantido desde o falecimento.

O cônjuge da mãe entra na partilha?

Uma dúvida comum é: “O cônjuge da minha mãe herda junto com os filhos?” A resposta depende do regime de bens do casamento:

  • Comunhão universal de bens: o cônjuge já é meeiro (tem direito à metade dos bens do casal). A herança será apenas da outra metade, que será dividida entre os filhos.
  • Comunhão parcial de bens: o cônjuge será meeiro dos bens adquiridos durante o casamento e poderá ser herdeiro da parte particular da falecida, se ela tiver bens anteriores ao casamento ou recebidos por doação ou herança.
  • Separação total de bens: em regra, o cônjuge não herda, mas a jurisprudência vem admitindo a possibilidade de herança se houver dependência econômica.
  • União estável: o companheiro(a) também pode herdar, dependendo do caso, concorrendo com os filhos.

A advogada titular da Direito a Herança, Vitória das Graças Santos Vilariño, acrescentou suas reflexões:

“Na prática, mesmo quando os filhos têm prioridade na sucessão, a participação do cônjuge sobrevivente depende diretamente do regime de bens adotado. É nesse ponto que muitos conflitos surgem no inventário, tornando a orientação jurídica indispensável.”

Portanto, o cônjuge ou companheiro pode ter direito a herança de pai falecido ou mãe falecida, mas o direito dele varia conforme o regime de bens e a composição do patrimônio.

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E se não houver filhos?

Caso a mãe falecida não tenha deixado filhos ou ela tem filhos mortos que são herdeiros falecidos com direito à herança, a herança será transmitida:

  1. Aos ascendentes (pais, avós);
  2. Na ausência destes, ao cônjuge sobrevivente;
  3. Na falta de todos os anteriores, aos colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos, etc.);
  4. E se não houver herdeiros, os bens vão para o Estado (União, Estado ou Município).

Também é possível que o enteado de uma madrasta tenha direito aos bens dela por representação, caso ela não tenha tido filhos.

Quem recebe a herança da mãe após o falecimento?

uma pessoa tendo uma consulta com um advogado especializado em herança no Brasil

Resumidamente, quem recebe a herança da mãe falecida são, na ordem:

  1. Filhos (ou seus descendentes, se algum deles já tiver falecido);
  2. Pais ou avós, caso não haja filhos;
  3. Cônjuge ou companheiro, dependendo do regime de bens e da existência de descendentes;
  4. Colaterais, se não houver herdeiros diretos;
  5. Estado, se não houver nenhum herdeiro legítimo ou testamento.

Conclusão sobre a herança de uma mãe falecida

Portanto, quem tem direito à herança da mãe falecida são, principalmente, os filhos, que herdam de forma automática, mas formalizada através do inventário.

O cônjuge ou companheiro também pode ter direito, dependendo do regime de bens e da existência de herdeiros descendentes ou ascendentes.

Assim, perguntas como “Quem pode herdar os bens deixados pela mãe?”, “Quem recebe a herança da mãe após o falecimento?” ou “O cônjuge da minha mãe herda junto com os filhos?” são todas respondidas com base na ordem legal de sucessão e nas regras que envolvem o casamento ou união estável.

Em casos complexos — como segunda união, filhos de relacionamentos diferentes ou bens adquiridos antes do casamento — o ideal é buscar orientação jurídica especializada para garantir uma partilha justa e legal.

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Sobre a reivindicação do patrimônio de uma mãe falecida, as pessoas também perguntam

Sim, no Brasil, todos os filhos geralmente têm direitos iguais à herança da mãe, mesmo que ela fez doação de imóvel para filhos em vida e independentemente de serem biológicos, adotados ou enteados. O Código Civil Brasileiro trata os filhos adotados da mesma forma que os filhos biológicos em termos de herança.

Se sua mãe morrer sem deixar testamento no Brasil, seus bens serão distribuídos de acordo com as regras de sucessão intestada estabelecidas no Código Civil Brasileiro.

Sim, o cônjuge pode herdar os bens particulares da mãe (aqueles que não foram adquiridos durante o casamento). Os bens comuns ficam fora da herança.

Não. A lei brasileira exige que 50% dos bens sejam reservados aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais). A outra metade é livre disposição.

Os netos (descendentes do filho falecido) herdam a parte que caberia a ele, por direito de representação.

Os direitos de herança não são concedidos por padrão à enteada de uma madrasta falecida. Apenas filhos biológicos e legalmente adotados são considerados herdeiros necessários, portanto, uma enteada precisaria ter sido legalmente adotada por sua madrasta ou incluída em seu testamento para ter direito à herança.

Os filhos herdam dos pais através de serem herdeiros por representação, uma lei que permite que os netos tenham direito à herança dos avós em vez de aos seus pais se já tivessem falecido antes do avós.

É possível que um filho de criação tenha direito à herança da mãe falecida, dependendo de um processo judicial de reconhecimento de filiação socioafetiva, em que a relação de afeto e proteção é reconhecida como equivalente à de um filho adotivo ou biológico. Sem isso, um filho de criação não é um herdeiro necessário, embora um testamento possa garantir o direito à herança.