Essa é uma questão bastante comum entre casais em que apenas um dos cônjuges tem filhos de relacionamento ou casamento anterior. Afinal, quando se fala em direito à herança, é normal pensar: “os filhos do meu marido têm direito aos meus bens?”
Tudo vai depender de alguns fatores importantes: o regime de bens adotado no casamento, a origem do patrimônio e a legislação sucessória prevista no Código Civil brasileiro.
Como é o direito sucessório de um enteado no Direito Brasileiro?
A herança é transmitida automaticamente depois da morte. Quem recebe são herdeiros necessários na lei de herança no Brasil:
- Descendentes (filhos, netos)
- Ascendentes (pais, avós)
- Cônjuge sobrevivente
Isso diz que, de forma direta, como filhos de criação, os filhos do seu marido que você não adotou legalmente não são seus herdeiros necessários, porque eles não são seus descendentes. Eles são descendentes apenas do seu marido.
Exemplo do mundo real
Imagine que Maria se casasse com João, que já tinha dois filhos de um casamento anterior. Maria comprou um apartamento em 1998 antes do casamento em 2005. Esse bem é só dela e se Maria falecesse sem testamento, os filhos do João não terão direito a esse apartamento.
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Casos em Que os filhos do Marido Conseguem Herdar os Bens da Esposa
Alem da doação de imóvel em vida, a regra definida seja que os enteados não herdam automaticamente, mas existem situações em que eles podem sim herdar por representação o patrimônio da madrasta ou do padrasto.
Se o bem estiver em comunhão
Nos regimes de comunhão parcial ou de comunhão universal de bens, a parte do patrimônio pode se tornar comum ao casal. Nesse caso, quando o marido falecer, a metade que lhe pertencerá será herda pelos filhos.
Exemplo prático
Se o casal, a Maria e o João, tivessem uma casa juntos durante o casamento, pelo regime de comunhão parcial, metade é dela e metade é dele. Se Maria falecer, a parte dela será dividida entre seus herdeiros necessários. A parte de João ficar para os filhos dele quando ele vier a falecer.
Se houver testamento
A esposa pode deixar em testamento uma parte de seus bens (até 50%) para quem desejar, inclusive para os filhos do marido.
Exemplo prático
Maria quer que o enteado dela receba parte de seus bens, mesmo não sendo seu herdeiro oficial. Ela escreve um testamento deixando 40% de seus bens para o filho do João e os 60% restantes para a própria família dela. Quando Maria falece, o testamento é executado, e o enteado vai herdar exatamente o que Maria designou.
Em casos de adoção
Se houver adoção formal, os enteados passam a ter os mesmos direitos de receber bens por método de antecipação de herança ou depois do facelimento do que filhos biológicos, tornando-se herdeiros necessários.
Exemplo prático
A Maria se casa com o João e decide adotar legalmente o filho do casamento anterior. Quando Maria falece, o filho adotivo dela tem direito à herança, assim como um filho biológico, pois a adoção estabelece plenos direitos legais entre pais e filhos segundo a legislação brasileira.
Por representação
Na ausência de herdeiros legais, o enteado vai conseguir o direito de herança por representação.
Exemplo prático
A Maria se casa com o João, e o João falece, deixando um filho do casamento anterior dele. A Maria morre, mas não tem herdeiros necessários ou parentes que possam herdar por representação. Como o filho do João é o único vínculo familiar que ela tem, ele ganha o direito de herdar os bens dela por representação.
Como proteger seus ativos e evitar conflitos?
- Faça um testamento para esclarecer se os filhos de um relacionamento anterior do seu marido devem herdar algum dos seus bens.
- Estude o regime de bens antes do casamento ou considere mudar para um regime mais adequado.
- Faça um planejamento familiar com o apoio jurídico de um escritório de advocacia como o Direito a Herança para evitar disputas entre seu cônjuge e os filhos.
Considerações Finais
Então, pra fazer mais simples: um filho do seu marido de uma relação anterior não tem automaticamente direito a quinhão de herança. Ele só vai ter acesso ao patrimônio em casos específicos, como comunhão de bens ou um testamento escrito.
A melhor forma de garantir a segurança dos seus bens é procurar um advogado especializado em direitos de herança, se necessário, formalizar suas vontades por escrito.
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Sobre o Direito dos Enteados à herança, as Pessoas também Perguntam
O que devo fazer para meu enteado não ter direito aos meus bens?
Para proteger seus bens do seu enteado, crie um pacto antenupcial antes de casar ou um contrato de união estável. Nesse documento autenticado por um cartório, você pode estabelecer quem vai receber seus bens em caso de divórcio ou morte.
Como fica a herança no caso de filhos de outro casamento?
Para um filho de relação anterior ou fora do casamento ter direito à herança, é necessário que a paternidade/maternidade ou a maternidade do falecido seja reconhecida, por meio do registo na certidão de nascimento ou de decisão judicial de investigação de paternidade/maternidade, incluindo um teste de ADN. O filho deve ser incluído no processo de quinhão de herança depois, pois a legislação brasileira não vê diferentes filhos nascidos dentro de um casamento, fora de um casamento ou em uma relação anterior.
Quais são os direitos do meu pai que teve um filho fora do casamento?
Os direitos de filho nascido fora do casamento são os mesmos dos filhos nascidos dentro de um casamento, contanto que a paternidade/maternidade seja reconhecida, pela entrada da certidão de nascimento no registo ou de ação judicial de investigação de paternidade/maternidade, incluindo um teste de ADN.
Quem tem mais direito, filhos ou madrasta?
No artigo 1790, II, do Código Civil do Brasil, no momento da sucessão da herança de um pai falecido, os filhos têm prioridade sobre a madrasta, pois são considerados herdeiros necessários e têm direito a pelo menos metade da quinhão de herança, independentemente de testamento. A madrasta só pode receber bens se houver um testamento dizendo isso.



