A renúncia e a aceitação do quinhão de herança são decisões definitivas e irreversíveis. O significado é o de que não há possibilidade de voltar atrás depois da declaração.
No Brasil, nenhum herdeiro necessário ou por representação é obrigado a aceitar a herança. A recusa pode ser confirmada de duas formas:
- Inventário extrajudicial: no ato da formalização em cartório;
- Inventário judicial: dentro do prazo determinado pelo juiz responsável pelo processo.
Relação com o Prazo do Inventário
A declaração deve ser feita em até 60 dias após o falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. Esse prazo evita a cobrança de multa no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Se houver interesse de terceiros em saber se os herdeiros vão renunciar ao direito à herança, o artigo 1.807 do Código Civil autoriza o juiz a conceder até 30 dias para que o herdeiro revele sua decisão, contados a partir de 20 dias do falecimento.
Consultoria sobre a Renúncia de Herança
Como abrir mão da herança ou parte dela?
A renúncia do quinhão de herança deve ser formalizada oficialmente por uma das seguintes maneiras:
- Escritura pública de renúncia em Cartório de Notas.
- Termo judicial, nos casos em que a situação tramita na Justiça.
A lei escrita no artigo 1.806 do Código Civil também diz que isso deve ser unilateral, voluntário e feito por pessoa totalmente capaz.
Se o herdeiro legítimo ou os que têm o direito de herdar por representação não declaram a recusa, entende-se que ele aceitou a herança.
A Transferência do Quinhão de Herança
Existe outra figura jurídica conhecida como cessão de direitos hereditários. Nesse caso, o herdeiro aceita a herança, mas transfere seus direitos a outra pessoa. Essa cessão pode ser feita de forma total ou parcial e pode envolver pagamento, o que gera a cobrança do ITCMD em duas etapas:
- Da transmissão do falecido ao herdeiro;
- Do herdeiro ao cessionário
Quanto custa a renúncia de herança?
A cobrança para abrir a mão de uma herança depende do jeito que é feita:
- Em escritura pública em cartório (normalmente de R$ 250 a R$ 810 + honorários de advogado);
- Judicialmente durante o inventário (tem variação grande de custo, com honorários de R$1.300 até R$6.000 ou mais).
A renúncia comum é isenta de impostos, como o ITCMD, mas se a parte da renúncia é transmitida a outra pessoa diretamente ou as ações de uma Holding Familiar são transferidas para outro beneficiário da Holding, tem cobrança de imposto.
Dívidas e Obrigações
Segundo a advogada Renata Gouveia Zakka, especialista em direitos de herança brasileira, a herança é considerada um conjunto indivisível de bens. Isso significa que nenhum herdeiro necessário possui direito exclusivo sobre um bem específico antes do quinhão de herança ser decidido.
As dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas com os próprios bens herdados. No entanto, se o patrimônio não for suficiente para cobrir os débitos, os herdeiros legítimos não respondem com seus bens pessoais.
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Sobre a Renúncia a Herança no Brasil, as Pessoas também Perguntam
Até quando posso renunciar à herança no Brasil?
Preciso de um advogado para fazer uma escritura de renúncia de herança?
Preciso de um advogado para fazer uma escritura de renúncia de herança?
Não precisa de um advogado se a abra a mão de herança é feita fora do inventário, mas caso dentro do inventário, a renúncia será necessária a inclusão de um advogado.
Pode renunciar a herança em vida?
Diferente do adiantamento de herança, não é possível renunciar ao direito à herança até o falecimento da pessoa que deixa a herança porque a herança só se constitui após a morte.
Pode renunciar uma herança e aceitar outra?
A renúncia à herança só pode ser feita total e não parcialmente.



