A herança de um irmão falecido quase sempre aparece em um dos momentos mais delicados da vida: o luto. Além da dor, surgem dúvidas práticas que podem gerar tensão entre os familiares. Uma das perguntas comuns é se os filhos de um irmão que já morreu têm direito à herança deixada. A resposta é sim—herança por representação não deixa-os ficarem desamparados pela lei.
Quem entra na sucessão após a morte de um irmão?
O Código Civil brasileiro organiza a sucessão do irmão falecido em camadas bem definidas. Primeiro vêm os herdeiros necessários:
- os filhos, biológicos ou adotivos;
- o cônjuge ou companheiro em união estável;
- os pais se ele não deixou filhos.
Se ninguém desse grupo estiver vivo, os bens vão passar para os chamados herdeiros colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos até o quarto grau.
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O Lugar dos Sobrinhos no Quinhão de Herança do Tio
Os sobrinhos não aparecem logo de cara como herdeiros necessários. Se não houver viúva, os filhos têm direito à herança do pai falecido e depois os irmãos. Os sobrinhos podem assumir a posição de seu pai falecido. Isso acontece em duas situações específicas:
- quando o irmão (tio) não deixa irmãos, pais, ou filhos vivos, os sobrinhos dividem entre si a parte que caberia aos pais;
- quando um herdeiro que teria direito morre antes do autor da herança, os descendentes desse herdeiro assumem a quota que seria dele.
É o que a lei chama de herança por representação: os sobrinhos ocupam o lugar de quem não está mais aqui.
Um Exemplo Prático
Imagine o Henrique que morre deixando uma casa e 1,2 milhão de reais. Ele tinha dois irmãos vivos (o Pedro e a Maria) e um terceiro (o Felipe), que já havia falecido, mas deixou dois filhos (o Lucas e a Júlia).
Nesse caso, o quinhão de herança acontece assim:
- o Pedro e a Maria recebem um terço do imóvel e R$ 400.000,00;
- o Lucas e a Júlia dividem entre si o terço que caberia ao pai, o Felipe, ficando cada um com um sexto do imóvel e R$200.000,00.
É um jeito de garantir que a morte cedo de um dos irmãos não exclui automaticamente os filhos dele do direito à herança.
Como Evitar Disputas
O papel da lei é organizar, mas a prática mostra que a divisão de bens quase sempre desperta emoções e, muitas vezes, conflitos. Alguns cuidados podem amenizar esse cenário:
- manter a conversa aberta entre irmãos e sobrinhos;
- planejar o futuro da sua família por deixar registrado em testamento o desejo sobre a partilha;
- buscar orientação de uma especialista como o Direito a Herança para dar segurança a todos os envolvidos.
Mais do que matemática, a herança mexe com histórias de família. Entender como funciona o direito de representação ajuda a lidar com esse momento com mais clareza e menos ruído.
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Sobre o Direito a Herança dos Sobrinhos, as Pessoas também Perguntam
Posso ter direito à herança do meu irmão?
Sim, pode ter direito aos bens do seu irmão no caso em que não vivem herdeiros necessários como cônjuge, filhos e pais. Se não houver desses parentes vivos para receber a herança, você vai ser considerado herdeiro colateral e entrar na ordem de sucessão por representação.
Esposa de irmão falecido tem direito a herança?
Sim, a esposa de um irmão que morreu pode ter direito à herança no caso em que ela é viúva e não há herdeiros legítimos como cônjuge, filhos, pais e outros irmãos. Se não houvesse esses parentes vivos para receber os bens, ela seria herdeira colateral e entraria na ordem de herança por representação.
Meio-irmão têm direito a herança do outro irmão?
Sim, o meio-irmão (irmão unilateral) tem direito aos bens do irmão, mas o quinhão de herança dele é uma metade do de um irmão bilateral (com os mesmos pais). No caso de que não haja irmãos bilaterais ou eles já morreram, os meio-irmãos vão herdar em partes iguais entre si.
Quem tem direito a herança de irmão falecido sem filhos?
Se um irmão morre sem deixar herdeiros necessários como filhos, cônjuge ou pais vivos, a herança vai passar para os herdeiros colaterais como irmãos sobreviventes. Caso algum irmão já tenha morrido, os filhos dele (sobrinhos) entram no lugar do pai ou da mãe por representação.
Quando o cunhado tem direito à herança?
Um cunhado não tem direito natural à herança do cunhado ou da cunhada, pois não está incluído na ordem de sucessão prevista no Código Civil. Uma maneira de um cunhado receber parte dos bens do cunhado é se houver testamento que o inclua expressamente ou. Situações mais raras são se não houver herdeiros necessários ou colaterais ainda vivos ou se alguém que tem o direito aos bens renunciar à herança.
Quem herda primeiro, irmãos ou sobrinhos?
Os irmãos ficam antes dos sobrinhos na ordem de direito à herança do irmão falecido.



