Na opinião popular, a “amante” costuma estar cercada de preconceito e tabu. No entanto, quando falamos em direito à herança, a realidade é mais complicada do que julgamentos morais.
Em regra, nas leis brasileiras, relacionamentos extraconjugais não resultam em efeitos patrimoniais, mas há exceções e a jurisprudência brasileira já reconheceu situações em que a amante conquista direitos sucessórios.
Relação Extraconjugal x Família Simultânea
Antes de tudo, é importante separar dois conceitos:
Relação extraconjugal: é um vínculo afetivo fora do casamento ou da união estável principal, mas que não constitui entidade familiar. Mesmo que dure anos, se não se caracteriza como pública, contínua e duradoura, não gera direitos à herança por representação.
Família simultânea: Uma situação em que a pessoa mantém uma união estável que tem características de família paralela ao casamento ou à união estável já existente. Nesse cenário, a lei tem flexibilizado o princípio da monogamia e reconhecido a amante como herdeiro necessário nessa segunda relação.
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Quando a amante pode ter direitos?
A jurisprudência brasileira entende que a proteção patrimonial só existe quando há provas de uma união estável paralela. Isso significa comprovar que a relação foi:
- pública (não era escondida de todos),
- contínua (não episódica),
- duradoura (com estabilidade ao longo do tempo).
Reconhecida a união estável paralela, no direito de familiar e das sucessões a companheira passa a ter direitos semelhantes ao cônjuge ou companheiro oficial, ainda que não de forma idêntica. Ela não terá direito automático à metade de todo o patrimônio, mas à meação sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união e, em determinados casos, também à herança.
Casos Já Julgados Pelos Tribunais
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já decidiu em favor de uma companheira paralela, reconhecendo o união estável e a quinhão hereditário adquiridos durante o relacionamento.
Da mesma forma, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar afirmou que:
“Deixando de lado julgamentos morais, certo é que casos como o presente são mais comuns do que pensamos e merecem ser objeto de proteção jurídica, até mesmo porque o preconceito não impede sua ocorrência, muito menos a imposição do ‘castigo’ da marginalização vai fazê-lo.”
E o desembargador Rui Portanova complementou:
“Não vejo como justo que um relacionamento que durou décadas, e que era de todos conhecido, pode simplesmente ser apagado do mundo jurídico (…).”
Esses julgados mostram que, embora controversa, a matéria tem respaldo em situações concretas.
Considerações Finais
Na prática, o reconhecimento de direitos da amante depende da comprovação da união estável paralela e do esforço comum na aquisição de bens. Quando esses requisitos estão presentes, semelhante a um irmão contestando a herança quando um pai a deixa para apenas um irmão, é possível sim garantir meação e até herança.
Por isso, cada caso deve ser analisado com profundidade. Se você vive uma situação semelhante ou deseja esclarecer seus direitos, procure orientação especializada para entender qual estratégia jurídica se aplica ao seu caso.
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Sobre Direitos de Amante, as Pessoas também Perguntam
Sou amante há 5 anos. Tenho algum direito?
Não, uma amante não tem direitos à herança do patrimônio do companheiro casado depois do falicimento nem por cessão de direito hereditário, pois a lei brasileira não reconhece a união estável paralela a um casamento oficial. O impedimento para casar é necessário para a união estável, e uma relação extraconjugal não gera quinhão hereditário.
É crime ser amante?
Na legislação brasileira, ser amante não é um crime. A figura do adultério como crime foi removida em 2005. No entanto, a traição pode ter responsabilidade civil, como um pedido de indenização por danos morais ao amante, quinhão hereditário e a perda de direitos em divórcio.
Quais os direitos da amante em caso de morte?
A lei brasileira não concede direitos à herança para amantes. O Código Civil só protege o casamento legal e a união estável, escrito nos artigos 1.723 e 1.725, mas a lei exclui a relação extraconjugal, escrito no artigo 1.727: Art.
Amante pode faz parte de uma holding familiar?
Não, uma amante não pode fazer parte de uma Holding Familiar de acordo com o Código Civil brasileiro, pois não reconhece a união estável como vínculo familiar para direitos automaticamente à herança.



