O antecipação de herança é possível?

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O tema da partilha de bens costuma gerar dúvidas e, infelizmente, muitos conflitos familiares. Uma situação comum é quando um herdeiro recebe um valor ou bem em vida e, após o falecimento do doador, os demais familiares questionam: foi uma doação simples ou um adiantamento da herança?

Saber como provar antecipação de herança em vida é fundamental para garantir justiça na divisão dos bens e evitar litígios desnecessários.

O que é a antecipação de herança?

pai e filho com o avô

O adiantamento de herança em vida, também chamado de adiantamento da legítima, acontece quando uma pessoa antecipa a um herdeiro parte do patrimônio que ele teria na futura o direito das sucessões.

Isso geralmente ocorre em vida, como uma forma de facilitar a transmissão de bens ou ajudar um familiar em determinado momento.

Porém, essa antecipação de herança em dinheiro ou outros bens precisa ser formalizada corretamente, se não pode gerar questionamentos após o falecimento do doador.

Qual a diferença entre doação e antecipação de herança?

Se o adiantamento a herança não for comprovado, há risco de que o bem ou valor recebido seja considerado uma doação comum, sem impacto na quinhão hereditário entre os herdeiros necessários.

Isso pode resultar em desequilíbrio entre os herdeiros e questões como “Meu pai passou toda a herança para o meu irmão. Posso recorrer?,” já que quem recebeu o adiantamento poderá herdar novamente uma parte igual à dos demais, mesmo já tendo recebido algo em vida.

Por isso, é essencial apresentar provas claras de que aquela doação de ascendente para descendente foi, de fato, um antecipação de herança em vida para não resultar uma disputa ou sobrepartilha após a finalização do inventário.

Por que provar o adiantamento de legítima é importante?

Uma doação de imóvel em vida é uma transferência que pode ser feita a quem quiser. Por outro lado, um adiantamento de herança (ou adiantamento da parte legítima) é um tipo específico de doação feita a um herdeiro necessário, como um filho ou cônjuge, que será deduzido de sua parte quando o inventário for finalizado após a morte, para garantir a igualdade entre todos os herdeiros.

Para não confundir uma doação com uma antecipação de herança, o doador deve declarar em documento notarial que a doação provém da parte disponível do patrimônio (50% do total) e que o beneficiário está isento de incluí-la no processo de inventário.

Embora herdeiros colaterais, como os sobrinhos, possam receber doações legalmente, eles não podem receber um adiantamento de herança. Isso ocorre porque o direito ao adiantamento pertence exclusivamente aos herdeiros necessários, enquanto os filhos de irmão falecido têm direito à herança do tio apenas por representação.

Como provar adiantamento de herança na prática

pessoa recebendo consulta para como provar adiantamento de herança

1. Escritura pública de doação com cláusula de antecipação de herança

A maneira mais segura de provar o adiantamento de herança é por meio de uma escritura pública de doação em adiantamento da legítima registrada em cartório, onde fique expressamente indicado que se trata de um antecipação de herança em vida.

Esse documento deve conter:

  • Identificação do doador e do donatário (quem recebe o bem ou valor)
  • Descrição detalhada para a cessão de direito hereditário do bem ou valor transferido
  • Declaração clara de que se trata de adiantamento da legítima

2. Testamento ou documento particular assinado

Se não houver escritura pública, um testamento ou documento particular assinado pelo doador pode servir como prova. Este documento deve declarar a intenção de que a doação de imóvel em vida seja abatida da parte do herdeiro na herança.

É importante que esse documento seja:

  • Assinado pelo doador
  • De preferência, com reconhecimento de firma
  • Testemunhado, se possível

3. Comprovação por meio de testemunhas

Se não houver documentos formais, é possível tentar comprovar o adiantamento por meio de testemunhas, como amigos próximos ou outros herdeiros que precisam assinar o inventário, que presenciaram ou têm conhecimento da intenção do doador. No entanto, essa via costuma ser mais complexa e sujeita à interpretação judicial.

4. Comprovantes bancários e anotações escritas

Transferências bancárias, recibos e anotações pessoais podem ser usados como indícios, principalmente se acompanhados de mensagens, e-mails ou registros que deixem claro que o valor foi dado como adiantamento da herança.

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O que diz a lei sobre antecipação de herança?

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O Código Civil Brasileiro (Art. 544) determina que a doação de ascendente para descendente é considerada adiantamento da legítima salvo declaração em contrário. Ou seja, se não houver um documento dizendo que é uma doação pura, presume-se que seja um adiantamento.

Contudo, na prática, os tribunais costumam exigir prova clara dessa intenção, seja uma transferência de título de uma casa ou uma transferência de ações de uma Holding Familiar, para evitar disputas familiares entre herdeiros legítimos ou aqueles que se qualificam para herança por representação.

Exemplo prático

Em 2020, João, empresário em São Paulo, decidiu fazer uma doação antecipada de valor em dinheiro para seu filho. Ele possuía um patrimônio total avaliado em R$4.800.000,00.

Para ajudar seu filho de nome Carlos, João realizou um adiantamento de herança no valor de R$600.000,00 em seu benefício, ato este, devidamente formalizado por escritura pública no cartório, com cláusula de antecipação de herança.

João tinha outros dois filhos, a Mariana e o Lucas, e estes foram informados da doação por adiantamento da legítima, e o valor adiantado para o Carlos ficou registrado para ser abatido da parte dele no momento da partilha após o falecimento de João.

Quando o patrimônio de João foi distribuído, após seu falecimento em 2023, no total de R$4.800.000,00, excluiu-se o valor adiantado, a parte legítima de 50% então foi dividida entre seus três filhos. Considerando o adiantamento anterior de R$600.000,00, coube a Carlos R$200.000,00, enquanto Mariana e Lucas receberam R$800.000,00 cada.

Conclusão

Se você recebeu ou pretende fazer um adiantamento de herança, o ideal é formalizar a situação com documentos claros e reconhecidos legalmente. Isso evita conflitos no direito a herança e garante uma partilha justa entre todos os herdeiros.

Lembre-se: provar o adiantamento de herança em dinheiro ou um imóvel não é apenas uma questão legal, mas também uma forma de preservar a harmonia da família.

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Sobre como provar adiantamento de herança, as pessoas também perguntam

Segundo o artigo 2.005 do Código Civil, as doações realizadas a herdeiros enquanto o doador está vivo são presumidas como antecipação da herança futura.

Conforme disposto no artigo 544 do Código Civil, as doações concedidas a herdeiros diretos ou ao cônjuge são interpretadas como adiantamento da legítima. Assim, se uma mãe doar 70% do seu patrimônio a uma filha favorita, não haverá prejuízo algum para as demais filhas.

Para evitar dúvidas, a maneira mais segura de provar o adiantamento da herança é realizar uma escritura pública de doação com registro em cartório.

Quando alguém recebe bens como adiantamento de herança, essa operação precisa ser declarada no Imposto de Renda: o doador informa na seção ‘Doações Efetuadas’ e o beneficiário lança na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.

É possível antecipar herança porque o proprietário dos bens pode adianta a distribuição do seu patrimônio antes do evento morte de acordo com o Código Civil (Art. 544)

Tem que declarar doações? Sim. Qualquer pai que doa para seu filho deve declarar os valores ou os bens. Doações serem isentas da tributação do imposto de renda, mas é necessario informar à Receita Federal.

Para cálcular a legítima:

  • Levantar o total dos bens líquidos (ativos do espólio após removendo passivos e custos funerárias).
  • Somar os valores das doações totais em vida que devem estar includas.
  • Dividir o total das doações por dois: uma metade é o legítima, e a outra porção, a quota disponível.

Yes, a child can request an advance on their inheritance, but it is only possible for the father or mother to do so while they are alive, formalized through a public deed at the notary’s office or a will specifying that it is an advance on the child’s legal share.