Quando alguém perde o cônjuge, muitas dúvidas surgem sobre os direitos sucessórios. Uma das perguntas mais comuns é: a nora viúva pode herdar o patrimônio do sogro?
A resposta depende da situação específica da família e do regime de bens do casamento. A seguir, explicamos como funciona essa questão segundo o direito sucessório brasileiro.
A viúva herdará dos sogros?
Em regra, a viúva não tem direito direto à herança da sogra ou do sogro. A herança dos pais do marido, ou seja, dos sogros, normalmente é destinada aos herdeiros diretos dos falecidos, como filhos, netos ou, na ausência deles, outros parentes próximos.
Vitória das Graças Santos Vilariño, especialista em direito sucessório da Direito a Heranca, compartilhou sua perspectiva jurídica:
“É comum surgir a dúvida se a nora viúva pode herdar diretamente dos sogros, mas a legislação brasileira é clara: a sucessão se limita aos herdeiros diretos. O que pode existir é um direito indireto, quando o cônjuge falecido já havia recebido a herança dos pais ou quando o regime de bens permite a comunicação desse patrimônio.”
Se o marido da viúva faleceu antes dos sogros, o direito à herança da mãe e do pai dele não se transmite automaticamente à viúva. Nessa situação, quem teria direito são os descendentes do marido (filhos ou netos) ou, caso ele não tenha deixado filhos, os irmãos dele, por exemplo.
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Quando a viúva pode ter direito a herança do sogro?
Apesar de não ser herdeira direta, a viúva pode ter direito a parte da herança dos sogros de forma indireta, nos seguintes casos:
Caso 1: Se o marido já falecido tinha direito à herança da mãe e do pai dele, e essa herança foi transmitida para ele em vida.
Nesse caso, os bens recebidos dos pais dele entram no patrimônio do marido falecido e podem ser partilhados na sucessão dele, ou seja, a viúva pode receber uma parte como herdeira do cônjuge.
Caso 2: Se o casal vivia em comunhão universal de bens.
Nesse regime, os bens adquiridos ou herdados pelo marido por cessão de direitos hereditários ou algo parecido durante o casamento poderiam integrar o patrimônio comum do casal, a depender de cláusulas específicas (como incomunicabilidade de herança).
Caso 3: Se não há outros herdeiros legítimos vivos.
Em situações raras e específicas, caso não existam filhos, irmãos ou sobrinhos do falecido, a viúva pode ser chamada a herdar parte da herança do sogro ou sogra por direito de herança por representão ou sucessão legítima residual.
O Direito à Herança do Marido e o Direito da Viúva
Se o marido faleceu após receber a herança dos pais dele, a viúva terá direito a parte dessa herança como cônjuge sobrevivente no inventário do marido, seguindo as regras do regime de bens do casamento:
- Comunhão parcial de bens: a viúva herda os bens particulares do marido, incluindo a herança recebida por ele.
- Comunhão universal de bens: a viúva já é meeira de metade do patrimônio do casal, incluindo heranças, salvo cláusulas de exclusão.
- Separação de bens: a viúva herda apenas se não houver descendentes nem ascendentes.
Principais Conclusões
Se você está se perguntando “viúva tem direito à herança deixada pela mãe do marido falecido?”, a resposta direta é: não, a viúva não herda da sogra nem do sogro, salvo se houver transmissão prévia dessa herança ao marido, ou em situações excepcionais previstas em lei.
Embora seja uma situação diferente, adiantamento de herança para uma nora enquanto o marido ainda estiver vivo é possível.
É importante consultar um advogado especializado em direito sucessório para analisar o caso concreto e garantir que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.
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Sobre Cônjuge Tem Direito a Herança dos Sogros, as Pessoas também Perguntam
Quando a viúva tem direito a 75% da herança?
A viúva só terá direito a 75% dos bens da sogra em uma situação específica: se o casamento tiver sido sob o regime de comunhão universal de bens.
A nora herda a herança do sogro?
Pela legislação brasileira, a nora não é considerada herdeira legítima do sogro e, por isso, não possui direito automático à herança.
Sou viúva, tenho direito à parte do meu marido na herança dos meus sogros?
Ao contrário da crença popular, a comunhão universal é a única situação em que genros e noras herdarão de seus sogros, conforme previsto no art. 1.668, I, do Código Civil. No entanto, os sogros podem impedir o cônjuge de seus filhos de herdar, onerando seus bens com uma cláusula de incomunicabilidade.
Quando o marido morre, a esposa tem que sair da casa?
De acordo com a lei de herança brasileira, a viúva tem o direito de permanecer na casa do marido após o falecimento dele.
Quando o marido morre, a esposa tem direito à herança dos pais dele?
No Brasil, a viúva não tem direito direto à herança dos bens do sogro do marido falecido. A herança do sogro geralmente vai para seus filhos e os netos tem direito à herança dos avós. A viúva só pode receber parte dessa herança indiretamente se o marido tivesse herdado esses bens antes de falecer e eles se tornarem parte do seu patrimônio.
É verdade que a viúva não vai ser mais herdeira?
Sim, a nora viúva pode perder o direito à herança na nova mudança do Código Civil. Atualmente, a proposta prevê que o cônjuge só herdeirar se o marido falecido não tiver descendentes diretos (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós). Se o falecido tiver filhos ou pais vivos (biológicos ou adotados), o cônjuge não será mais um herdeiro necessário.
O cônjuge tem direito à herança do outro cônjuge?
Sim, o cônjuge tem direito à herança do outro se falace, sendo considerado um herdeiro necessário com o direito à metade da herança mesmo em casos como a separação total de bens. Mas pra amante tem direito à herança, tem outras considerações
Quando o cônjuge sobrevivente herda tudo?
No artigo 1.829, III, do Código Civil, é expresso que o cônjuge sobrevivente (também chamado cônjuge supérstite) herdará o patrimônio inteiro do marido falecido se ele não tem descendentes ou ascendentes.



