Se a união estável tem direito à herança do companheiro, é uma dúvida super comum entre casais que vivem juntos, mas nunca se casaram. Afinal, quando um dos dois morre, quais bens não entram na união estável?
A resposta simples é: sim, quem vive em união estável tem direito à herança do companheiro — mas existem regras do Direito de Família e das Sucessões que precisam ser cumpridas. Tudo depende de como a união começou, se existem filhos, outros herdeiros ou testamento.
Este artigo vai explicar quando uma companheira tem direito à herança, como fica a divisão com os filhos, e se a união estável tem direito aos bens do sogro.
O que é união estável?

A união estável no Brasil é uma maneira reconhecida de constituir uma família, mesmo que não se tenha a intenção de se casar civilmente. O artigo 1.723 do Código Civil diz que ela é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas que têm o objetivo de formar uma família.
Em outras palavras, basta que o relacionamento seja estável e que a família e os conhecidos do casal estejam cientes disso — não precisa de papel assinado ou tempo mínimo de convivência.
Ainda assim, o ideal é formalizar a relação em cartório, por meio de uma escritura pública de união estável. Isso facilita tudo em situações como inventário no cartório, evita dúvidas como se uma amante tem direito a herança? e até pode regularizar questões de benefícios previdenciários.
Tenho direito à herança do meu companheiro?
Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF) reconhece que os parceiros em união estável têm os mesmos direitos de herança que os cônjuges legalmente casados.
Se a união estável for reconhecida e formalizada, o companheiro sobrevivente participa no quinhão hereditário de acordo com as regras do Código Civil.
Mas atenção: ainda há situações em que o Código Civil trata o companheiro de forma diferente do cônjuge, o que pode gerar disputas judiciais. Por isso, é essencial contar com o apoio de um serviço especializado como o Direito à Herança para evitar atrasos dispendiosos ou a negação de direitos sucessórios.
O que é necessário para ter direito à herança?
Para garantir o direito de participar na assinatura do inventário com os outros herdeiros, o companheiro precisa comprovar que a união existia de fato. Veja o que pode servir como prova:
- Escritura pública de união estável (o documento mais seguro);
- Declaração de dependência no plano de saúde ou no imposto de renda;
- Conta bancária conjunta ou bens em nome dos dois;
- Comprovante de residência no mesmo endereço;
- Comprovante de recebimento de doação de imóvel ou outro bem em vida;
- Fotos, mensagens, viagens e testemunhas que provem a convivência pública e duradoura.
Se não houver registro em cartório, companheiros precisam entrar com um processo de reconhecimento de união estável pós-falecimento (“união estável post mortem”) para receber a herança que lhes é devida ou iniciar uma ação de sobrepartilha se o inventário já tiver sido distribuído.

E se houver outros herdeiros?
O quinhão de herança depende de quem o falecido deixou como herdeiros:
- Com filhos: filhos são herdeiros necessários e o companheiro herda junto com eles, apenas sobre os bens particulares do falecido.
- Com pais ou avós (sem filhos): quem tem direito à herança de um casal sem filhos são o companheiro e os pais, os quais recebem partes iguais da herança.
- Sem filhos nem pais: o companheiro herda tudo se não existirem outros herdeiros necessários.
- Com irmãos, tios ou sobrinhos: as colaterais só têm direito à herança por representação, o que significa que o companheiro herdará tudo.
O regime de bens em união estável

Outro ponto essencial é saber qual era o regime de bens da união, pois ele define o que entra ou não na herança.
- Comunhão Parcial de Bens (regra geral)
- Tudo que o casal adquiriu durante a união é dos dois.
- O companheiro sobrevivente tem direito à metade dos bens comuns (meação).
- Além disso, participa da herança apenas sobre os bens particulares do falecido.
- Comunhão Universal de Bens
- Todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, são comuns.
- O companheiro tem direito à metade de tudo (meação) e ainda participa da herança da parte do falecido.
- Se o casal nunca escolheu um regime por escritura, vale automaticamente a comunhão parcial de bens.
Quando a companheira não tem direito à herança?
Uma das situações mais claras em que o companheiro sobrevivente não vai ter direito à herança é quando o casal decide pelo regime de separação total de bens (obrigatória), ou seja, quando ocorre por imposição de
lei – por exemplo, a união estável com pessoa com mais de 70 anos (art. 1.641, II, do Código Civil).
Também não herdará se a relação não for formalmente reconhecida como união estável (judicialmente ou por escritura pública) e se não houver provas suficientes, nos moldes legais, para que a união seja reconhecida posteriormente.
Importante lembrar que se a união estável teve fim antes da morte do companheiro(a), também não há que se falar em herança – o direito sucessório só existe se a união estável existia no momento do óbito.
Os herdeiros falecidos têm direito à herança por meio de seus sucessores, mas o cônjuge sobrevivente tem precedência na ordem de sucessão.
Consultoria sobre como fica herança na união estável
Quais bens entram na herança?
Nem todos os bens entram automaticamente na herança ou transformar um companheiro em meeiro ou herdeiro. É importante entender a diferença entre meação e herança:
- Meação: é a metade dos bens adquiridos durante a união. Essa parte já pertence ao companheiro sobrevivente.
- Herança: é a parte que pertencia exclusivamente ao falecido ou a metade dele nos bens comuns.
Assim, por exemplo, embora o regime de comunhão parcial de bens tem direito à herança e o cônjuge sobrevivente receba metade de tudo o que foi adquirido em conjunto, ele ainda teria que disputar a outra metade com os filhos ou outros herdeiros.
União estável tem direito a herança do sogro?
O companheiro em união estável não tem direito à herança do sogro, pois, de acordo com o Código Civil, a herança é deixada diretamente aos descendentes do cônjuge falecido.
Mas existe uma situação em que a união estável tem direito à herança do sogro. Se o companheiro for um herdeiro pós-morto, receberá automaticamente a herança do pai falecido, que passa a fazer parte de seu patrimônio.
Nesse cenário, o companheiro sobrevivente adquire o direito aos bens do sogro por meio da condição de herdeiro do companheiro falecido.
Conclusões finais
Embora a questão de que se o cônjuge tem direito à herança do sogro esteja envolta em dúvidas, a união estável tem força legal e gera direito à herança, desde que comprovada.
O companheiro sobrevivente pode herdar, de acordo com o regime de bens e com a presença (ou não) de outros herdeiros.
Mas lembre-se, o processo não é automático. É preciso provar a convivência, reunir documentos e lidar com possíveis conflitos como um pai que deixou o único bem da herança para só um irmão.
Por isso, buscar a ajuda de um advogado de inventário que especializado em Direito de Família é a melhor forma de garantir seus direitos e evitar dores de cabeça no futuro.
Reivindique sua herança legítima
Nossa missão é capacitar nosso cliente entender o direito à herança do companheiro que vive em união estavel.
Temos o compromisso de oferecer suporte compassivo, transparente e completo para garantir que nossos clientes possam navegar pelos processos legais relativos à herança.
Entre em contato conosco para agendar uma consulta gratuita.
Sobre direito da união estável, as pessoas também perguntam
União estável tem direito a herança na separação?
Pois a união estável é considerada herdeiro necessário, ela tem direito à herança do companheiro falecido, mesmo na separação de bens.
Qual é a nova lei da união estável?
A nova legislação da união estável é uma atualização desde 2022 que desburocratiza e simplifica o reconhecimento, a dissolução e a alteração do regime de bens das pessoas em união estável.
Quanto tempo de união estável para ter direito aos bens?
Não é necessário um período específico de convivência para adquirir os direitos sobre os bens daqueles que vivem em união estável; o essencial é demonstrar uma relação pública e duradoura, caracterizada pela intenção de formar uma família. Tem um prazo de 10 anos para entrar a ação judicial de partilha após a terminação da relação.
Quando uma mulher que vive em união estavel mata o marido, ela tem direito à herança?
Uma companheira que mata seu companheiro não tem direito à herança, pois a lei bloqueia o direito sucessório em caso de participação em crime doloso contra o doador. A união estável é submetida a essa lei, que é equiparada ao casamento no direito à herança.
Dra. Vitória Vilariño
A Dra. Vitória das Graças Santos Vilariño é diretora e consultora líder do Direito à Herança.



