Como dar entrada no divórcio: Veja todas as etapas em detalhes

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O divórcio é o procedimento que encerra oficialmente o casamento civil e permite que cada pessoa siga sua vida de forma independente. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais a exigência de um período mínimo de separação antes do pedido de divórcio. Na prática, basta que um dos cônjuges — ou ambos — manifeste a vontade de colocar fim ao casamento.

Embora o processo tenha se tornado mais simples ao longo dos anos, cada caso apresenta particularidades relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e regime de bens. Por isso, contar com uma advogada especialista em divórcio é fundamental para garantir que todos os direitos sejam preservados e que o procedimento ocorra com segurança jurídica.

Embora hoje o processo seja mais simples do que no passado, cada família tem uma realidade diferente. Questões como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e regime de bens podem influenciar diretamente os rumos do procedimento.

Por isso, contar com uma advogada especializada em divórcio é uma forma de garantir que seus direitos sejam preservados e que todas as etapas ocorram com segurança jurídica.

O que é o divórcio?

um casal analisando documentos de união estável

O divórcio é o ato que dissolve o vínculo matrimonial, encerrando oficialmente o casamento civil. Mas, na maioria dos casos, o processo não se resume apenas à formalização do fim da união.
Dependendo da situação, também será necessário definir pontos importantes, como:

  • Partilha de bens;
  • Guarda dos filhos;
  • Regime de convivência familiar;
  • Pensão alimentícia;
  • Retorno ao nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.

Cada um desses temas precisa ser analisado de acordo com a realidade da família, buscando soluções que atendam às necessidades de todos os envolvidos.

Quais são os tipos de divórcio?

No Brasil, o divórcio pode acontecer de formas diferentes. A modalidade mais adequada depende principalmente da existência — ou não — de acordo entre os cônjuges.

Divórcio consensual

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam não apenas com o fim do casamento, mas também com todas as questões relacionadas à separação, como divisão dos bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Quando existe consenso, o procedimento costuma ser mais rápido, menos desgastante e, em muitos casos, mais econômico.

Divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Mesmo sendo uma alternativa mais simples, é indispensável o acompanhamento de uma profissional da área para garantir que o acordo esteja de acordo com a legislação e reflita corretamente a vontade das partes.
Além disso, a documentação deve ser analisada com cuidado para evitar problemas futuros.

Divórcio litigioso

Quando não há acordo sobre o término do casamento ou sobre questões como patrimônio, guarda dos filhos ou alimentos, o divórcio precisa ser resolvido pela via judicial.

Nessa situação, caberá ao juiz analisar as provas apresentadas e decidir os pontos em disputa.

É justamente nesses casos que o suporte de uma advogado especializado em partilha de bens costuma fazer ainda mais diferença, orientando o cliente durante todo o processo e defendendo seus interesses perante o Judiciário.

Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?

Um casal de idosos com um advogado especializado em direito sucessório analisando documentos.

A diferença é simples: no divórcio consensual existe acordo; no litigioso, não.

Quando o casal consegue chegar a um entendimento sobre todos os aspectos da separação, o procedimento tende a ser mais rápido e menos complexo.

Já quando permanecem divergências — seja sobre bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia — será necessária a intervenção judicial para resolver os conflitos.

Sempre que o diálogo for possível, a solução consensual costuma gerar menos desgaste emocional. Mas quando isso não acontece, o processo judicial existe justamente para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Quais são os requisitos para solicitar o divórcio?

Os requisitos variam conforme a modalidade escolhida.

No divórcio consensual, é necessário que exista acordo entre os cônjuges sobre todas as questões envolvidas. Dependendo das circunstâncias do caso, o procedimento poderá ser realizado judicialmente ou diretamente em cartório.

Já o divórcio litigioso exige o ajuizamento de uma ação para que o juiz resolva os pontos de divergência.

Independentemente da modalidade, a orientação de um especialista em Direito de Família é essencial para analisar o caso, preparar a documentação necessária e indicar o procedimento mais adequado para cada situação.

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Quais documentos são necessários para o divórcio?

Antes de iniciar o processo, vale a pena reunir toda a documentação necessária. Isso costuma evitar atrasos e tornar a tramitação mais eficiente.

Em geral, são solicitados:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • RG e CPF dos cônjuges;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
    Pacto antenupcial, se existir;
  • Documentos dos bens que poderão integrar a partilha.

Dependendo das características do patrimônio ou da estrutura familiar, outros documentos também podem ser exigidos.

Como dar entrada no divórcio?

O primeiro passo é buscar orientação jurídica para entender qual modalidade de divórcio faz mais sentido para a sua situação.

Depois disso, é feita a análise dos documentos e a definição de pontos importantes, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e convivência familiar.

Quando existe acordo e todos os requisitos legais são preenchidos, o procedimento tende a ser mais simples. Já nos casos em que há conflito, será necessário recorrer ao Judiciário para que as questões pendentes sejam decididas.

Contar com uma advogada especialista desde o início ajuda a evitar erros, reduzir riscos e dar mais segurança a cada etapa do processo.

É possível pedir o divórcio sozinho?

duas irmãs discutindo em um sofá

Sim. O divórcio é considerado um direito potestativo, o que significa que a vontade de apenas um dos cônjuges já é suficiente para pedir o encerramento do casamento.

Em outras palavras, ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.

No entanto, a legislação exige o acompanhamento de advogado tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial. Esse profissional será responsável por elaborar a documentação necessária, orientar o cliente e acompanhar o procedimento até sua conclusão.

Existe divórcio gratuito?

Sim. Pessoas que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas do processo podem solicitar os benefícios da gratuidade da justiça, desde que preencham os requisitos previstos em lei.

Também é possível buscar atendimento pela Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita para quem comprovar insuficiência de recursos.

Ainda assim, a orientação de uma advogada especialista pode ser importante para esclarecer dúvidas sobre a documentação exigida e sobre o procedimento mais adequado para cada caso.

O que acontece no divórcio com filhos menores?

Um pai assinando um documento com sua filha e esposa ao fundo.

Quando existem filhos menores, alguns cuidados adicionais precisam ser observados para garantir a proteção dos interesses das crianças e adolescentes.

Entre os principais pontos estão:

Processo judicial obrigatório

Tradicionalmente, quando há filhos menores, as questões relacionadas à guarda, convivência e pensão precisam ser submetidas ao controle judicial, mesmo que exista acordo entre os pais.

Guarda compartilhada como regra

A Lei nº 13.058/2014 estabelece a guarda compartilhada como modelo preferencial. O objetivo é permitir que ambos os pais participem ativamente das decisões relacionadas à vida dos filhos, favorecendo um ambiente mais equilibrado para seu desenvolvimento.

Pensão alimentícia

A pensão deve ser definida considerando dois fatores principais: as necessidades dos filhos e a capacidade financeira dos pais.

O valor pode ser estabelecido por acordo ou, quando não houver consenso, ser fixado pelo juiz.

Divórcio extrajudicial com filhos menores

Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, passou a ser possível realizar o divórcio em cartório mesmo quando existem filhos menores, desde que as questões relativas à guarda, convivência e pensão já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

A medida busca tornar o procedimento mais ágil sem comprometer a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

Quais são os primeiros passos?

Embora cada situação seja diferente, o processo normalmente segue estas etapas:

  1. Buscar orientação jurídica especializada;
  2. Reunir a documentação necessária;
  3. Definir a modalidade de divórcio mais adequada;
  4. Formalizar o pedido judicialmente ou em cartório, conforme o caso;
  5. Resolver questões relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia;
  6. Averbar o divórcio no registro de casamento.

Uma análise individualizada é importante porque fatores como a existência de filhos menores, patrimônio comum ou desacordo entre os cônjuges podem alterar significativamente a condução do procedimento.

Alteração de nome

No momento do divórcio, também é possível decidir sobre o uso do nome.

A escritura pública ou a decisão judicial deverá registrar se o cônjuge pretende voltar a utilizar o nome de solteiro ou manter o nome adotado durante o casamento. As duas opções são permitidas pela legislação.

Nos casos em que não existe partilha de bens, o procedimento costuma ser mais rápido. Ainda assim, é necessário realizar a análise da documentação e cumprir as etapas formais exigidas para a conclusão do divórcio.

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Dra. Vitória Vilariño

A Dra. Vitória das Graças Santos Vilariño é diretora e consultora líder do Direito à Herança.