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É normal quando a divisão de bens após o falecimento de uma pessoa gera dúvidas, especialmente quando surgem termos jurídicos como “meeiro” e “herdeiro”.
Embora os dois termos sejam s usados para falar sobre herança, eles são aplicados de formas diferentes no âmbito do Direito de Família e das Sucessões.
Continue lendo para entender a diferença entre meeiros e herdeiros e por que ela é essencial para o funcionamento da distribuição na abertura da sucessão.
O que é meeiro?

O meeiro é o cônjuge que tem direito à meação, ou seja, à metade dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento. Esse direito não surge com a morte do parceiro, mas sim com o próprio casamento, dependendo do regime de bens adotado.
Nos regimes de comunhão parcial de bens e comunhão universal, por exemplo, os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois cônjuges. Assim, quando um deles falece, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade desse patrimônio comum.
Por esse motivo, a meação não é considerada herança. Ela corresponde apenas à parte que já pertencia ao cônjuge sobrevivente.
O que é um herdeiro?
O herdeiro é a pessoa que tem direito a receber parte dos bens deixados por quem faleceu. Em outras palavras, é a pessoa que participa da sucessão e precisa assinar o inventário com todos os outros herdeiros.
A legislação brasileira estabelece uma ordem de prioridade chamada ordem de vocação hereditária. Em geral, os primeiros a herdar são os descendentes, como filhos e netos, que são chamados herdeiros necessários.
Caso não existam descendentes, a herança pode passar para ascendentes, como pais e avós. Também pode haver participação do cônjuge sobrevivente e irmãos, tios ou sobrinhos podem ser herdeiros colaterais, dependendo da situação.
É possível ser meeiro e herdeiro ao mesmo tempo?

Em determinadas situações, a comunhão parcial de bens dá direito a herança à pessoa que já é meeira.
Isso acontece quando existem bens particulares do falecido, ou seja, bens que não fazem parte do patrimônio comum do casal, como aqueles adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança.
Nesse caso, o cônjuge sobrevivente:
- recebe a meação sobre os bens adquiridos durante o casamento;
- e também pode participar da herança em relação aos bens particulares do falecido.
Assim, a mesma pessoa pode ser meeira em relação ao patrimônio comum e herdeira em relação ao patrimônio exclusivo do falecido.
Também pode-se afirmar que, como os herdeiros falecidos têm direito à herança, quando o pai do cônjuge morre, é possível que a viúva tenha direito à herança do sogro.
Como ocorre a divisão dos bens?
A partilha do patrimônio normalmente acontece por meio de um inventário no cartório ou judicial, dependendo do caso.
Primeiro, é calculada a meação, que corresponde à metade dos bens comuns do casal. Em seguida, o restante do patrimônio é considerado herança e distribuído entre os herdeiros conforme:
- o que estiver previsto em um eventual testamento; ou
- as regras da lei, quando não houver testamento.
Também é importante lembrar que eventuais dívidas do falecido devem ser consideradas em uma calculadora de herança e pagas antes da divisão final dos bens e o pagamento ITCMD.
Exemplo prático

Imagine um casal casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante o casamento, eles compraram uma casa e um carro. Antes de se casar, o marido já possuía outro imóvel.
Se o marido falecer, a esposa terá duas posições diferentes:
- Como meeira, ela terá direito à metade da casa e do carro adquiridos durante o casamento.
- Como herdeira, poderá participar da divisão do imóvel que pertencia exclusivamente ao marido, caso existam outros herdeiros necessários, como filhos, ou netos que têm direito de representação.
Cenários baseados no regime de bens do casamento:
- Comunhão universal: Geralmente, o cônjuge fica com a sua metade e é excluído da herança quando há filhos ou netos que têm direito à herança do avô.
- Comunhão parcial: O cônjuge recebe 50% do que o casal conquistou em conjunto e divide o restante com os filhos.
- Separação total: Não há divisão de bens, mas o cônjuge pode herdar tudo no caso de não existirem outros herdeiros necessários.
Por que essa diferença é importante?
Compreender a distinção entre meeiro e herdeiro é fundamental para entender como funciona a sucessão patrimonial. Enquanto o herdeiro recebe parte do patrimônio deixado pelo falecido, o meeiro apenas exerce o direito à metade dos bens que já lhe pertenciam.
Embora sejam entidades separadas, um cônjuge pode ser ao mesmo tempo meeiro e herdeiro. Por exemplo, o meeiro é sempre um dos cônjuges, mas, considerando que a união estável dá direito à herança, o companheiro(a) em união estável também pode ser um meeiro, dependendo do regime de bens.
Cada caso de sucessão, no entanto, possui características próprias. Por isso, em situações envolvendo divisão de patrimônio ou inventário, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em inventário e sucessões, garantindo que todos os direitos sejam respeitados durante o processo de partilha.
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Sobre meeiros e herdeiros, as pessoas também perguntam
Quando o meeiro tem direito à herança?
O meeiro (cônjuge ou companheiro) também terá o direito de herdar os bens do companheiro falecido separadamente, caso seja um herdeiro legítimo. Isso pode ocorrer se o companheiro não deixou descendentes ou se o meeiro foi incluído no testamento.
Posso ser meeira e herdeira ao mesmo tempo?
É possível ser meeira e herdeira ao mesmo tempo, pois o termo meeira se refere ao direito sobre os bens que o casal possui em conjunto, enquanto herdeira herda apenas os bens do falecido. O cônjuge sobrevivente receberá sua parte dos bens exclusivos do casal, com base em sua condição de meeira, e também poderá se tornar herdeira dos bens exclusivos do falecido, caso não haja filhos ou netos.
Quando a viúva meeira herda?
A viúva meeira herda os bens de propriedade exclusiva do cônjuge falecido caso não haja descendentes, como filhos ou netos.
O cônjuge meeiro concorre com os herdeiros?
O cônjuge pode disputar a herança com os filhos ou pais, mas isso depende muito da configuração do casamento e se existem bens particulares. A metade que lhe pertence já é sua — o que sobrar é o que será herdado.
Qual é o regime de bens de um meeiro?
O título de meeiro só se aplica nos regimes de bens conjugais comunhão universal e comunhão parcial de bens.
Meeiro pode ser inventariante?
O meeiro pode ser inventariante, desde que seja qualificado e nomeado pelo processo judicial ou escolhido pelos demais herdeiros. Isso é bastante comum, visto que ele tem interesse direto na forma que o inventário é conduzido e, muitas vezes, é sugerido para evitar conflitos de herança entre irmãos.
O que não entra na meação?
Em regime de comunhão parcial de bens (o padrão no Brasil), os bens que você possuía antes do casamento, além de qualquer herança ou doação feita exclusivamente a você, não entram na meação. O mesmo se aplica a itens pessoais e ferramentas de trabalho — esses são considerados bens particulares.
Dra. Vitória Vilariño
A Dra. Vitória das Graças Santos Vilariño é diretora e consultora líder do Direito à Herança.



