Casal sem filhos: para quem fica a herança?

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O caso de quem herda os bens de um casal que morre ao mesmo tempo e não tem filhos é comum e relevante em direitos de herança. A legislação brasileira possui regras claras para essa situação, definidas pelo Código Civil. Quando não há descendentes (filhos, netos, bisnetos), os bens são transferidos a outros herdeiros legítimos, conforme a ordem na lei.

A ordem de partilha da herança para um casal sem filhos

foto completa de um casal caminhando juntos

Quando o casal morre e não deixa filhos (biológicos ou adotados), a ordem de vocação hereditária passa a outros grupos familiares:

1. Ascendentes (pais, avós)

Se um dos cônjuges falecidos ainda tinha pais ou avós vivos, eles vão ter direito à herança. Nesse caso, o quinhão de herança é entre os ascendentes das duas pessoas.

2. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios)

Quando não há ascendentes, os bens são recebidos pelos parentes colaterais até o 4º grau, o que inclui irmãos, sobrinhos, tios e primos. Irmãos têm preferência no quinhão de herança pela herança por representação, seguidos por sobrinhos e, depois, tios.

Existe também a possibilidade de os netos terem direito à herança dos avós quando o pai ou a mãe falece, pois mesmo que os avós tenham tido filhos, a morte dos filhos pode passar o direito à herança para os netos.

3. Cônjuge sobrevivente

Se o falecimento não acontece ao mesmo tempo, e um dos sobreviventes sobreviveu ao outro, ele pode ter direito à herança, de acordo com o regime de bens do casamento.

4. União Estável

A união estável tem direito à herança, pois o companheiro sobrevivente também pode ser herdeiro necessário, dependendo da situação de convivência e do regime de bens adotados.

5. Filhos de criação

Filhos de criação têm direito a herança é um caso especial em que o casal não tem herdeiros necessários nem colaterais. Nesse cenário, eles podem herdar por representação.

A importância do testamento para casais

um casal em pé em uma montanha, de costas para a câmera, olhando para baixo, segurando cada um

Para casais sem filhos, aprender como planejar o futuro da família pelo testamento é essencial para determinar o quinhão da herança para os herdeiros deles. Ele permite que o casal possa fazer adiantamento de herança legalmente ou indique herdeiros específicos, como amigos, viúvas de filhos, instituições beneficentes ou mesmo familiares mais distantes. O testamento evita disputas e garante que a vontade dos falecidos seja respeitada.

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Considerações finais

Se você quer entender melhor o Direito de Família e das Sucessões em relação a quem fica a herança quando um casal morre e não deixa filhos, é fundamental buscar orientação jurídica.

O uso de um simulador de partilha de herança revelará valores diferentes que dependem de vários fatores, como a existência de parentes, o regime de bens e a presença (ou ausência) de um testamento. Nosso time especializado em direito sucessório está pronto para ajudá-lo em cada etapa do processo.

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Sobre quem herda de um casal que faleceu, as pessoas também perguntam

Quem herda os bens de um casal que faleceu sem deixar filhos?

Se não houver filhos, os herdeiros serão os ascendentes (pais, avós). Caso não existam, os bens vão para parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios). Se não houver herdeiros até o 4º grau, outra pessoa, como um amante, pode ter o direito de herança, ou a herança pode ser declarada vacante e destinada ao Estado.

Se houver testamento válido, os bens serão divididos de acordo com o que foi determinado no documento, respeitando a legítima, que garante parte dos bens aos herdeiros necessários (se houver).

O companheiro sobrevivente pode ter direito à herança, desde que comprove a união estável. Os direitos vão variar conforme o regime de bens adotado e se houver ou não herdeiros necessários.

Em casos de falecimento simultâneo, presume-se que ambos morreram ao mesmo tempo, e cada um deixa sua herança conforme seus herdeiros legais. Se a ordem de falecimento puder ser provada, a partilha segue a ordem de sucessão de cada cônjuge.

Sim, sobrinhos podem herdar, mas somente na ausência de herdeiros prioritários como pais, avós ou irmãos. Eles entram na linha sucessória como colaterais de segundo grau.

Sim, mas com diferença de percentuais. Quando há irmãos bilaterais e unilaterais, os irmãos bilaterais (mesmo pai e mãe) têm direito a uma cota maior. Os unilaterais (só pai ou mãe) herdam metade da cota dos bilaterais.

Se não houver filhos em um casamento, os herdeiros vão ser os ascendentes (pais, avós). Caso não existam, os bens vão para parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios). Se não houver herdeiros até o 4º grau, outra pessoa, como um filho do marido de uma relação anterior, pode ter o direito de herança.

Sim. O inventário é obrigatório para transferir legalmente os bens deixados pelos falecidos, independentemente de terem ou não filhos. Ele pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo das circunstâncias.

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Dra. Vitória Vilariño

A Dra. Vitória das Graças Santos Vilariño é diretora e consultora líder do Direito à Herança.