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O ITCMD é o imposto Estadual que incide sobre a transferência de bens por herança ou por doação. É importante saber as regras, prazos e exigências para deixar tudo certo e evitar problemas na partilha do patrimônio.
Vou te ajudar a entender como o ITCMD opera, quem deve pagá-lo, se existe isenção e como influencia o processo de inventário e o fluxo de herança da família
O que é o ITCMD?
O ITCMD é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Está previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, que também legisla sobre o Direito de Família e Sucessões no Brasil.
Ele é aplicado sempre que há transmissão gratuita de bens ou direitos — seja pela morte do titular ou por doação de imóvel em vida.
São Paulo e todos os outros Estados definem suas próprias regras: alíquotas, prazos de recolhimento e hipóteses de isenção. Apesar dessa autonomia, o Senado, por meio da Resolução nº 9/1992, limita a alíquota máxima a 8%.
Para concluir qualquer transmissão patrimonial, o pagamento do ITCMD é obrigatório. Sem ele, o processo pode ser interrompido, gerando multas e atrasos.
Para que serve o ITCMD?
O imposto tem uma função dupla:
- Regularizar a transferência de bens, garantindo que a operação esteja dentro da legalidade.
- Financiar serviços públicos, já que a arrecadação do ITCMD é destinada aos Estados e costuma integrar o orçamento de áreas como saúde, educação e segurança. Além disso, o ITCMD contribui para a transparência patrimonial. Ao exigir declaração e registro, ele reduz fraudes que poderiam ser feitas por doações ou em Holding Familiar, facilita o controle fiscal e evita conflitos futuros sobre a origem de bens.
Ao contratar um advogado para inventário, este deverá te informar que esse imposto é essencial para concluir a partilha e permitir que os herdeiros assumam juridicamente os bens deixados.
Quanto custa o ITCMD?
O valor do ITCMD depende de dois fatores:
1. Base de cálculo
É o valor do bem transferido. Pode ser:
- valor venal (para imóveis),
- valor de mercado,
- ou o valor declarado em contas, investimentos e doações.
2. Alíquota do estado
Cada estado fixa suas próprias porcentagens.
| Estado | Doação | Herança | Sistema |
|---|---|---|---|
| São Paulo | 4% | 4% | Fixo |
| Rio de Janeiro | 4-8% | 4-8% | Progressivo |
| Santa Catarina | 1-7% | 1-7% | Progressivo |
| Paraná | 4% | 4% | Fixo |
| Distrito Federal | 4-8% | 4-8% | Progressivo |
| Bahia | 3,5% | 4-8% | Progressivo |
| Amazonas | 2% | 2% | Fixo |
Exemplo 1
Se um imóvel vale R$600.000,00, o ITCMD em São Paulo será de R$24.000,00. Pelo sistema fixado em São Paulo o ITCMD será de R$36.000,00 por um imóvel avaliado em R$900.000,00.
Exemplo 2
Para uma herança totalizando R$45.000,00 em Santa Catarina, o ITCMD será de R$1.350,00, refletindo a alíquota de 3% que o Estado impõe sobre valores entre R$20.001,00 e R$50.000,00. No sistema progressivo do Estado, uma herança avaliada em R$200.000,00 é tributada em 7%, já valores acima de R$150.000,00 se enquadram na faixa de tributação mais alta.
Como demonstrado em Estados com alíquotas progressivas, o valor pode ser significativamente maior.Vale a pena usar uma calculadora de herança para determinar o valor real a ser recebido após o pagamento da partilha e do ITCMD.
Quem paga o ITCMD no inventário?
O imposto é pago por quem recebe o bem gratuitamente — ou seja:
- Herdeiros necessários, no caso da parte legítima de herança;
- Donatários, no caso de doações; Herdeiros colaterais ou outras pessoas que recebem herança por representação ou testamento.
Em algumas situações, a legislação Estadual permite que o doador arque com o imposto, desde que isso seja formalizado por cessão de direitos hereditários ou por instrumento público que registre expressamente essa transferência .
Sem o pagamento do ITCMD, a transferência não pode ser concluída — imóveis não são registrados, contas não são liberadas e o inventário não avança.
Quem é isento do ITCMD?
As regras mudam conforme o Estado, mas as isenções mais comuns incluem:
- Heranças ou doações de baixo valor, dentro do limite estabelecido localmente;
- Doações e transmissões para instituições sem fins lucrativos, como entidades filantrópicas;Transferências específicas entre cônjuges, dependendo do regime de bens;Bens transferidos pelo poder público dentro de programas sociais;
- Pessoas que fizeram renúncia de herança.
Mesmo quando há isenção, normalmente ainda é preciso declarar o ITCMD para formalizar a transmissão.
Como fazer a declaração do ITCMD?
O procedimento muda de um Estado para outro, mas geralmente envolve:
- Confirmar o motivo da transmissão (herança ou doação);
- Avaliar o bem ou direito segundo o valor venal ou de mercado;
- Acessar o sistema eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado;Preencher a declaração com informações sobre bens, doador ou falecido, e beneficiários;
- Emitir a guia e efetuar o pagamento dentro do prazo;
- Anexar documentos complementares, como certidões, avaliações ou escritura.
Sem a declaração e o recolhimento do ITCMD, inventários, escrituras e registros não podem ser concluídos.
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Qual é o prazo para o pagamento do ITCMD?
A Legislação Federal geralmente prevê um prazo de 180 dias para o pagamento do ITCMD no Brasil. Alguns Estados têm prazos específicos.
Por exemplo, em São Paulo, a Lei Estadual nº 10.705/2000, em seu artigo 17, estabelece um prazo de 30 dias após a homologação do inventário, que não pode ultrapassar 180 dias para ser aberto, contados a partir da data do falecimento.
A sobrepartilha não muda o prazo do ITCMD do inventário original. Ela gera um novo prazo para pagamento do imposto sobre os bens que foram descobertos ou incluídos posteriormente.
O ITCMD da sobrepartilha deve ser recolhido conforme os prazos vigentes na data da decisão judicial ou da escritura que a formaliza, sem interferir no prazo original.
Como o ITCMD afeta herança?
O ITCMD pode reduzir o inventário que os herdeiros assinam, especialmente em Estados com sistemas progressivos.
Eis o que realmente impacta mais:
- Redução do valor da herança devido ao imposto;
- Impossibilidade de concluir o inventário sem pagar um advogado especializado;
- Multas e juros se houver atraso;Bloqueio de bens, como imóveis e contas bancárias, até a regularização;
- Necessidade de planejamento familiar, para reduzir impactos tributários.
Ignorar o ITCMD ou deixá-lo para a última hora pode travar o inventário e gerar conflitos familiares — algo comum e totalmente evitável.
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Nossa missão é capacitar nosso cliente entender quanto custa e como declarar ITCMD.
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Sobre o ITCMD, as pessoas também perguntam
Quanto se paga de imposto de herança?
O imposto cobrado em uma herança depende do Estado. Alguns Estados têm sistemas fixados e outros têm sistemas progressivos. O ITCMD pode variar entre 1% e 8% sobre o valor total da herança.
Como posso evitar pagar o ITCMD?
Dra. Vitória Vilariño
A Dra. Vitória das Graças Santos Vilariño é diretora e consultora líder do Direito à Herança.



