O que significa ITCMD e como ele influencia no processo de herança?

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O ITCMD é o imposto Estadual que incide sobre a transferência de bens por herança ou por doação. É importante saber as regras, prazos e exigências para deixar tudo certo e evitar problemas na partilha do patrimônio.

Vou te ajudar a entender como o ITCMD opera, quem deve pagá-lo, se existe isenção e como influencia o processo de inventário e o fluxo de herança da família

O que é o ITCMD?

uma calculadora de herança

O ITCMD é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Está previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, que também legisla sobre o Direito de Família e Sucessões no Brasil.

Ele é aplicado sempre que há transmissão gratuita de bens ou direitos — seja pela morte do titular ou por doação de imóvel em vida.

São Paulo e todos os outros Estados definem suas próprias regras: alíquotas, prazos de recolhimento e hipóteses de isenção. Apesar dessa autonomia, o Senado, por meio da Resolução nº 9/1992, limita a alíquota máxima a 8%.

Para concluir qualquer transmissão patrimonial, o pagamento do ITCMD é obrigatório. Sem ele, o processo pode ser interrompido, gerando multas e atrasos.

Para que serve o ITCMD?

O imposto tem uma função dupla:

  • Regularizar a transferência de bens, garantindo que a operação esteja dentro da legalidade.
  • Financiar serviços públicos, já que a arrecadação do ITCMD é destinada aos Estados e costuma integrar o orçamento de áreas como saúde, educação e segurança. Além disso, o ITCMD contribui para a transparência patrimonial. Ao exigir declaração e registro, ele reduz fraudes que poderiam ser feitas por doações ou em Holding Familiar, facilita o controle fiscal e evita conflitos futuros sobre a origem de bens.

Ao contratar um advogado para inventário, este deverá te informar que esse imposto é essencial para concluir a partilha e permitir que os herdeiros assumam juridicamente os bens deixados.

Quanto custa o ITCMD?

Um advogado sentado com seu cliente calculando o custo do processo judicial.

O valor do ITCMD depende de dois fatores:

1. Base de cálculo

É o valor do bem transferido. Pode ser:

  • valor venal (para imóveis),
  • valor de mercado,
  • ou o valor declarado em contas, investimentos e doações.

2. Alíquota do estado

Cada estado fixa suas próprias porcentagens.

EstadoDoaçãoHerançaSistema
São Paulo4%4%Fixo
Rio de Janeiro4-8%4-8%Progressivo
Santa Catarina1-7%1-7%Progressivo
Paraná4%4%Fixo
Distrito Federal4-8%4-8%Progressivo
Bahia3,5%4-8%Progressivo
Amazonas2%2%Fixo

Exemplo 1

Se um imóvel vale R$600.000,00, o ITCMD em São Paulo será de R$24.000,00. Pelo sistema fixado em São Paulo o ITCMD será de R$36.000,00 por um imóvel avaliado em R$900.000,00.

Exemplo 2

Para uma herança totalizando R$45.000,00 em Santa Catarina, o ITCMD será de R$1.350,00, refletindo a alíquota de 3% que o Estado impõe sobre valores entre R$20.001,00 e R$50.000,00. No sistema progressivo do Estado, uma herança avaliada em R$200.000,00 é tributada em 7%, já valores acima de R$150.000,00 se enquadram na faixa de tributação mais alta.

Como demonstrado em Estados com alíquotas progressivas, o valor pode ser significativamente maior.Vale a pena usar uma calculadora de herança para determinar o valor real a ser recebido após o pagamento da partilha e do ITCMD.

Quem paga o ITCMD no inventário​?

Um advogado ajudando um cliente a entender as taxas de inventário.

O imposto é pago por quem recebe o bem gratuitamente — ou seja:

Em algumas situações, a legislação Estadual permite que o doador arque com o imposto, desde que isso seja formalizado por cessão de direitos hereditários ou por instrumento público que registre expressamente essa transferência .

Sem o pagamento do ITCMD, a transferência não pode ser concluída — imóveis não são registrados, contas não são liberadas e o inventário não avança.

Quem é isento do ITCMD?

As regras mudam conforme o Estado, mas as isenções mais comuns incluem:

  • Heranças ou doações de baixo valor, dentro do limite estabelecido localmente;
  • Doações e transmissões para instituições sem fins lucrativos, como entidades filantrópicas;Transferências específicas entre cônjuges, dependendo do regime de bens;Bens transferidos pelo poder público dentro de programas sociais;
  • Pessoas que fizeram renúncia de herança.

Mesmo quando há isenção, normalmente ainda é preciso declarar o ITCMD para formalizar a transmissão.

Como fazer a declaração do ITCMD?

um herdeiro fazendo um pagamento ITCMD

O procedimento muda de um Estado para outro, mas geralmente envolve:

  1. Confirmar o motivo da transmissão (herança ou doação);
  2. Avaliar o bem ou direito segundo o valor venal ou de mercado;
  3. Acessar o sistema eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado;Preencher a declaração com informações sobre bens, doador ou falecido, e beneficiários;
  4. Emitir a guia e efetuar o pagamento dentro do prazo;
  5. Anexar documentos complementares, como certidões, avaliações ou escritura.

Sem a declaração e o recolhimento do ITCMD, inventários, escrituras e registros não podem ser concluídos.

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Qual é o prazo para o pagamento do ITCMD?

A Legislação Federal geralmente prevê um prazo de 180 dias para o pagamento do ITCMD no Brasil. Alguns Estados têm prazos específicos.

Por exemplo, em São Paulo, a Lei Estadual nº 10.705/2000, em seu artigo 17, estabelece um prazo de 30 dias após a homologação do inventário, que não pode ultrapassar 180 dias para ser aberto, contados a partir da data do falecimento.

A sobrepartilha não muda o prazo do ITCMD do inventário original. Ela gera um novo prazo para pagamento do imposto sobre os bens que foram descobertos ou incluídos posteriormente.

O ITCMD da sobrepartilha deve ser recolhido conforme os prazos vigentes na data da decisão judicial ou da escritura que a formaliza, sem interferir no prazo original.

Como o ITCMD afeta herança?

O ITCMD pode reduzir o inventário que os herdeiros assinam, especialmente em Estados com sistemas progressivos.

Eis o que realmente impacta mais:

  • Redução do valor da herança devido ao imposto;
  • Impossibilidade de concluir o inventário sem pagar um advogado especializado;
  • Multas e juros se houver atraso;Bloqueio de bens, como imóveis e contas bancárias, até a regularização;
  • Necessidade de planejamento familiar, para reduzir impactos tributários.

Ignorar o ITCMD ou deixá-lo para a última hora pode travar o inventário e gerar conflitos familiares — algo comum e totalmente evitável.

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Temos o compromisso de oferecer suporte compassivo, transparente e completo para garantir que nossos clientes possam navegar pelos processos legais relativos à herança.

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Sobre o ITCMD, as pessoas também perguntam

Quanto se paga de imposto de herança?

O imposto cobrado em uma herança depende do Estado. Alguns Estados têm sistemas fixados e outros têm sistemas progressivos. O ITCMD pode variar entre 1% e 8% sobre o valor total da herança.

Uma doação de imóvel em vida ou a constituição de uma Holding Familiar são maneiras de evitar pagar o ITCMD, mas isso precisa de estruturação por um advogado especializado em Direito de Sucessões para ser efetivo e dependerá do valor do bem.
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Dra. Vitória Vilariño

A Dra. Vitória das Graças Santos Vilariño é diretora e consultora líder do Direito à Herança.