O que significa ITCMD e como ele influencia no processo de herança?

Índice do artigo

O ITCMD é o imposto Estadual que incide sobre a transferência de bens por herança ou por doação. É importante saber as regras, prazos e exigências para deixar tudo certo e evitar problemas na partilha do patrimônio.

Vou te ajudar a entender como o ITCMD opera, quem deve pagá-lo, se existe isenção e como influencia o processo de inventário em cartório e o fluxo de herança da família. Você também obterá informações sobre as novas regras do ITCMD para 2026.

O que é o ITCMD?

uma calculadora de herança

O ITCMD é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Está previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, que também legisla sobre o Direito de Família e Sucessões no Brasil.

Ele é aplicado sempre que há transmissão gratuita de bens ou direitos — seja pela morte do titular ou por doação de imóvel em vida.

São Paulo e todos os outros Estados definem suas próprias regras: alíquotas, prazos de recolhimento e hipóteses de isenção. Apesar dessa autonomia, o Senado, por meio da Resolução nº 9/1992, limita a alíquota máxima a 8%.

Para concluir qualquer transmissão patrimonial, o pagamento do ITCMD é obrigatório. Sem ele, o processo pode ser interrompido, gerando multas e atrasos.

Para que serve o ITCMD?

O imposto tem uma função dupla:

  • Regularizar a transferência de bens, garantindo que a operação esteja dentro da legalidade.
  • Financiar serviços públicos, já que a arrecadação do ITCMD é destinada aos Estados e costuma integrar o orçamento de áreas como saúde, educação e segurança. Além disso, o ITCMD contribui para a transparência patrimonial. Ao exigir declaração e registro, ele reduz fraudes que poderiam ser feitas por doações ou em Holding Familiar, facilita o controle fiscal e evita conflitos futuros sobre a origem de bens.

Ao contratar um advogado para inventário, este deverá te informar que esse imposto é essencial para concluir a partilha e permitir que os herdeiros assumam juridicamente os bens deixados.

Quanto custa o ITCMD?

Um advogado sentado com seu cliente calculando o custo do processo judicial.

O valor do ITCMD depende de dois fatores:

1. Base de cálculo

É o valor do bem transferido. Pode ser:

  • valor venal (para imóveis),
  • valor de mercado,
  • ou o valor declarado em contas, investimentos e doações.

2. Alíquota do estado

Cada estado fixa suas próprias porcentagens.

EstadoDoaçãoHerançaSistema
São Paulo4%4%Fixo
Rio de Janeiro4-8%4-8%Progressivo
Santa Catarina1-7%1-7%Progressivo
Paraná4%4%Fixo
Distrito Federal4-8%4-8%Progressivo
Bahia3,5%4-8%Progressivo
Amazonas2%2%Fixo

Exemplo 1

Se um imóvel vale R$600.000,00, o ITCMD em São Paulo será de R$24.000,00. Pelo sistema fixado em São Paulo o ITCMD será de R$36.000,00 por um imóvel avaliado em R$900.000,00.

Exemplo 2

Para um quinhão hereditário totalizando R$45.000,00 em Santa Catarina, o ITCMD será de R$1.350,00, refletindo a alíquota de 3% que o Estado impõe sobre valores entre R$20.001,00 e R$50.000,00. No sistema progressivo do Estado, uma herança avaliada em R$200.000,00 é tributada em 7%, já valores acima de R$150.000,00 se enquadram na faixa de tributação mais alta.

Como demonstrado em Estados com alíquotas progressivas, o valor pode ser significativamente maior.Vale a pena usar uma calculadora de herança para determinar o valor real a ser recebido após o pagamento da partilha e do ITCMD.

Quem paga o ITCMD no inventário​?

Um advogado ajudando um cliente a entender as taxas de inventário.

O imposto é pago por quem recebe o bem gratuitamente — ou seja:

Em algumas situações, a legislação Estadual permite que o doador arque com o imposto, desde que isso seja formalizado por cessão de direitos hereditários ou por instrumento público que registre expressamente essa transferência .

Sem o pagamento do ITCMD, a transferência não pode ser concluída — imóveis não são registrados, contas não são liberadas e o inventário não avança.

Quem é isento do ITCMD?

As regras mudam conforme o Estado, mas as isenções mais comuns incluem:

  • Heranças ou doações de baixo valor, dentro do limite estabelecido localmente;
  • Doações e transmissões para instituições sem fins lucrativos, como entidades filantrópicas;Transferências específicas entre cônjuges, dependendo do regime de bens;Bens transferidos pelo poder público dentro de programas sociais;
  • Pessoas que fizeram renúncia de herança.

Mesmo quando há isenção, normalmente ainda é preciso declarar o ITCMD para formalizar a transmissão.

Calculadora ITCMD

Calculadora de ITCMD

ITCMD: R$ 0,00

Como fazer a declaração do ITCMD?

um herdeiro fazendo um pagamento ITCMD

O procedimento muda de um Estado para outro, mas geralmente envolve:

  1. Confirmar o motivo da transmissão (herança ou doação);
  2. Avaliar o bem ou direito segundo o valor venal ou de mercado;
  3. Acessar o sistema eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado;Preencher a declaração com informações sobre bens, doador ou falecido, e beneficiários;
  4. Emitir a guia e efetuar o pagamento dentro do prazo;
  5. Anexar documentos complementares, como certidões, avaliações ou escritura.

Sem a declaração e o recolhimento do ITCMD, inventários, escrituras e registros não podem ser concluídos.

Consultoria sobre a declaração de ITCMD​

Fale com nossos advogados para receber uma consulta para declaração ITCMD​

Qual é o prazo para o pagamento do ITCMD?

A Legislação Federal geralmente prevê um prazo de 180 dias para o pagamento do ITCMD no Brasil. Alguns Estados têm prazos específicos.

Por exemplo, em São Paulo, a Lei Estadual nº 10.705/2000, em seu artigo 17, estabelece um prazo de 30 dias após a homologação do inventário, que não pode ultrapassar 180 dias para ser aberto, contados a partir da data do falecimento.

A sobrepartilha não muda o prazo do ITCMD do inventário original. Ela gera um novo prazo para pagamento do imposto sobre os bens que foram descobertos ou incluídos posteriormente.

O ITCMD da sobrepartilha deve ser recolhido conforme os prazos vigentes na data da decisão judicial ou da escritura que a formaliza, sem interferir no prazo original.

É possível parcelar o ITCMD?

É possível o parcelamento do ITCMD, facilitando o gerenciamento das obrigações tributárias relacionadas a heranças ou doações.

Você pode acessar o guia rápido oficial e utilizar o sistema de Conta Parcelada do ITCMD, onde tanto a simulação quanto os planos de pagamento são preenchidos online.

Para débitos do ITCMD que não estejam registrados como dívida ativa, as solicitações de parcelamento devem seguir as normas estabelecidas no Regulamento do ITCMD (Decreto 46.655/02). De acordo com essas normas, os débitos tributários relacionados a heranças (“causa mortis”) ou doações podem ser divididos em até 12 parcelas mensais consecutivas.

Há algumas condições importantes a serem consideradas. Por exemplo, as parcelas do ITCMD SP devem ser de, no mínimo, 30 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), e os juros serão aplicados de acordo com os utilizados para os planos de parcelamento do ICMS (Imposto sobre Valor Agregado).

Após a aprovação da sua solicitação, o sistema definirá automaticamente a data de vencimento da primeira parcela, enquanto você poderá escolher datas convenientes para os pagamentos restantes.

Como o ITCMD afeta herança?

O ITCMD pode reduzir o inventário que os herdeiros assinam, especialmente em Estados com sistemas progressivos.

Eis o que realmente impacta mais:

  • Redução do valor da herança devido ao imposto;
  • Impossibilidade de concluir o inventário sem pagar um advogado especializado;
  • Multas e juros se houver atraso;Bloqueio de bens, como imóveis e contas bancárias, até a regularização;
  • Necessidade de planejamento familiar, para reduzir impactos tributários.

Ignorar o ITCMD ou deixá-lo para a última hora pode travar o inventário e gerar conflitos familiares — algo comum e totalmente evitável.

Reivindique sua herança legítima

Nossa missão é capacitar nosso cliente entender quanto custa e como declarar ITCMD.

Temos o compromisso de oferecer suporte compassivo, transparente e completo para garantir que nossos clientes possam navegar pelos processos legais relativos à herança.

Entre em contato conosco para agendar uma consulta gratuita.

Sobre o ITCMD, as pessoas também perguntam

Quanto se paga de imposto de herança?

O imposto cobrado em uma herança depende do Estado. Alguns Estados têm sistemas fixados e outros têm sistemas progressivos. O ITCMD pode variar entre 1% e 8% sobre o valor total da herança.

Uma doação de imóvel em vida ou a constituição de uma Holding Familiar são maneiras de evitar pagar o ITCMD, mas isso precisa de estruturação por um advogado especializado em Direito de Sucessões para ser efetivo e dependerá do valor do bem.

A partir de 2026, por meio da Lei Complementar nº 227/2026, o ITCMD adotará alíquotas progressivas obrigatórias em todo o Brasil, com teto de 8%. O imposto será calculado com base no valor de mercado dos bens, com regras de cobrança variando conforme o estado de residência do falecido ou do doador.

O cálculo do ITCMD sobre imóveis baseia-se na aplicação da taxa estadual aplicável ao valor de mercado do imóvel. Por exemplo, o ITCMD SP valor é 4%, enquanto o ITCMD RJ utiliza taxas progressivas entre 4% e 8%.
Picture of Dra. Vitória Vilariño

Dra. Vitória Vilariño

A Dra. Vitória das Graças Santos Vilariño é diretora e consultora líder do Direito à Herança.