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Filhos são os primeiros herdeiros na ordem sucessória no Brasil e a partilha entre eles é igual. Cada irmão pode decidir como administrar sua herança — inclusive a transferência da sua parte ao irmão ou a outro herdeiro necessário.
No entanto, essa ação dependerá do estágio do inventário e de se os requisitos legais específicos foram finalizados. Entender como transferir sua parte da herança para seu irmão evita nulidades, disputas familiares ou problemas fiscais.
É possível doar minha parte da herança ao meu irmão?
A legislação para o Direito de Família e Sucessões no Brasil permite que um herdeiro transfira sua parte do quinhão de herança para um irmão. Porém, o procedimento vai variar conforme o início da partilha no inventário ou na finalização da mesma.
1. Quando a herança ainda não foi partilhada
Quando os herdeiros que precisam assinar o inventário ainda não o fizeram e o inventário está em andamento, a herança é considerada um patrimônio indivisível, pertencente conjuntamente a todos os herdeiros.
Nessa fase, não é possível doar uma parte da herança para um irmão, pois ela ainda não pertence individualmente a nenhum herdeiro.
Nesses casos, a alternativa legal é a cessão de direitos hereditários, por meio da qual o herdeiro transfere a totalidade ou parte de seus direitos a irmão, cônjuge ou outra pessoa. Essa cessão deve ser feita obrigatoriamente por escritura pública.
Além disso, os demais herdeiros precisam ser comunicados, pois possuem direito de preferência para adquirir essa parte, caso desejem. Se a renúncia à herança for feita em vez da cessão, essa parte da herança será dividida igualmente entre os herdeiros legítimos.
Exemplo pratico
Após o falecimento de Maria Aparecida Silva, seus filhos Carlos, Rafael e Daniela Silva tornaram-se herdeiros. Antes de um advogado de inventário concluí-lo, Carlos decidiu transferir ao irmão Rafael todos os seus direitos sobre a herança.
Como a partilha ainda não havia sido feita, Carlos não pôde doar bens específicos, mas realizou uma cessão de direitos hereditários com permissão escrita da sua irmã Daniela em favor de Rafael, por escritura pública em cartório.
2. Quando a herança já foi partilhada
Após a conclusão do inventário e o registro da partilha, cada herdeiro passa a ser proprietário dos bens que lhe couberam. A partir desse momento, ele pode vender ou fazer uma doação de bens em vida.
Assim, se a herança já foi partilhada, o herdeiro pode doar diretamente o bem ou valor ao irmão, por meio de um contrato de doação, devidamente formalizado em cartório. Nesse caso, o processo é mais simples, mas continua sujeito ao pagamento de impostos.
Como a cessão de direitos hereditários facilita isso?
A cessão de direitos hereditários é o instrumento jurídico utilizado para transferir a expectativa de herança antes da partilha. Ela não envolve bens específicos, mas sim os direitos do herdeiro sobre o conjunto da herança.
A cessão de direitos hereditários pode transferir os direitos econômicos de um herdeiro sobre uma Holding Familiar quando as quotas ou ações do bem fazem parte do espólio.
Existe imposto na doação da herança para um irmão?
Tanto a doação quanto à cessão de direitos hereditários estão sujeitas ao ITCMD, cuja alíquota varia dependendo do Estado.
Sem usar simulador de herança oficial e sem o recolhimento do imposto e a formalização adequada, a transferência pode ser considerada inválida e gerar complicações futuras.
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A doação pode ser contestada?
Uma coisa comum é quando um pai deixa toda a herança para apenas um irmão e o outro ter que recorrer. Um caso similar a esse, é quando uma pessoa transfere sua parte da herança para um irmão.
Em determinadas situações, a transferência pode ser questionada judicialmente se:
- Prejudicar a legítima dos herdeiros necessários
- O doador não tiver capacidade legal no momento do ato
- Houver indícios de fraude ou tentativa de ocultação de bens
Exemplo prático
Três irmãos — João, Pedro e Ana — herdam um imóvel no valor de R$900.000. João decide transferir sua parte para Pedro, que ficaria com mais de 66 por cento do valor da propriedade.
Antes da partilha: Ana pode impugnar formalmente a transferência, alegando que não foi informada e que, como co-herdeira, tem direito de preferência sobre os direitos hereditários de João. Ela deve peticionar ao juízo do inventário (ou notificar o tabelião, em caso de inventário extrajudicial) para suspender ou revisar a cessão.
Após a partilha: Se Ana tomar conhecimento da doação somente após a conclusão do inventário, João já era o proprietário legal de sua quota-parte e poderia doá-la a Pedro. Nesse caso, Ana não pode desfazer a doação simplesmente por falta de notificação, mas ainda pode buscar ação de sobrepartilha se a transferência violar sua legítima.
Posso vender minha parte da herança aos meus irmãos?
É possível vender sua parte da herança para seus irmãos, mas apenas após a abertura do inventário, quando o autor da herança já estiver falecido, já que a lei proíbe contratos sobre herança de pessoa viva (art. 426 do Código Civil).
Apesar da sucessão começar automaticamente com a morte, a transferência dos bens entre irmãos precisa ser formalizada no inventário, judicial ou extrajudicial.
Se um herdeiro quiser vender sua parte aos irmãos, deve fazer por escritura pública de cessão de direitos hereditários.
Apontamentos finais
Se você quer saber se pode transferir sua parte da herança para seu irmão, isso é perfeitamente possível, desde que o procedimento correto seja adotado conforme a fase do inventário e todos os herdeiros estejam considerados.
Isso inclui herdeiros falecidos com direito à herança, pois é fácil esquecer que netos têm direito à herança dos avós se seu pai vier a falecer.
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Sobre a transferência da herança entre irmãos, as pessoas também perguntam
Como posso doar minha parte da herança para outra pessoa?
Você poderá doar sua parte na herança com uma formalização de cessão de direitos hereditários por uma escritura pública, após a morte do autor da herança, mas antes que ela seja partilhada. Os outros herdeiros precisam anuir com a doação.
Posso comprar a parte da herança dos meus irmãos?
Para comprar uma parte da herança do seu irmão, precisará faze-la após o falecimento do titular dos bens e a conclusão do inventário. Com o titular ainda vivo e sem a partilha feita, os bens não são considerados herança e podem ser vendidos ou transferidos por meio de cessão de direitos hereditários.
Posso doar minha parte da herança ao meu primo?
Sim, você pode doar sua parte da herança ao seu primo. O processo legal é a cessão de direitos hereditários e deve ser formalizado por meio de uma escritura pública. A cessão (doação, neste caso, pois é gratuita) deve ser feita por meio de uma escritura pública de cessão de direitos hereditários em um Cartório de Notas e só pode ocorrer após a abertura da sucessão, ou seja, após o falecimento do autor da herança, e antes da partilha final dos bens no processo de inventário.
Embora você possa ceder seus direitos a um terceiro (seu primo), os demais herdeiros (se houver) têm direito de preferência legal para receber sua parte. Você deve primeiro oferecer sua parte a eles, nas mesmas condições (gratuitamente, neste caso). Se eles não tiverem interesse, você pode prosseguir com a doação a um herdeiro colateral como seu primo.
Dra. Vitória Vilariño
A Dra. Vitória das Graças Santos Vilariño é diretora e consultora líder do Direito à Herança.



