Inventário no cartório: Quanto custa e como funciona o pagamento?

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O inventário em cartório tem se tornado uma das alternativas mais buscadas por famílias que desejam resolver a partilha de bens de forma rápida e sem a burocracia de um processo judicial.

Quando não existem disputas entre os herdeiros e com ajuda de um advogado de inventário, esse procedimento pode ser uma solução prática, segura e eficiente para organizar o patrimônio deixado por um familiar falecido.

A seguir, vou explicar o que é o inventário extrajudicial, quais custos estão envolvidos e como funciona o pagamento das taxas e impostos obrigatórios.

O que é o inventário em cartório?

um advogado de inventário revisão documentos de herança

O inventário é o procedimento legal do Direito de Família e das Sucessões que reúne todos os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após sua morte. O inventário permite que esses itens sejam formalmente transferidos aos herdeiros.

No caso do inventário no cartório, também chamado de inventário extrajudicial, todo o processo é feito por meio de uma escritura pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Para isso, é necessário que:

  • todos os herdeiros estejam de acordo com o quinhão de herança
  • não existam conflitos de herança entre irmãos ou disputas judiciais
  • o procedimento siga os requisitos legais vigentes

Essa modalidade é para famílias que buscam um caminho mais rápido e menos desgastante.

Qual o valor de um inventário​ no cartório?

Apesar de ser mais simples do que o inventário judicial, o inventário em cartório pode ter despesas altas que precisam ser consideradas desde o início. Os principais custos estão ligados a taxas cartorárias e impostos obrigatórios.

Emolumentos do cartório

Os emolumentos são as taxas cobradas pelos cartórios para lavrar a escritura pública de inventário.

O valor varia conforme:

  • o Estado; o inventário em um cartório em São Paulo ou Rio de Janeiro geralmente tem o custo mais alto, enquanto Estados do Nordeste, como Bahia e Sergipe normalmente têm os emolumentos mais baixos.
  • o total do patrimônio inventariado
  • a tabela oficial vigente

Em geral, quanto maior o valor dos bens, maior será a taxa aplicada, já que os emolumentos seguem uma lógica progressiva.

Por isso, é fundamental consultar a tabela do seu Estado para ter uma estimativa realista.

Quem paga o ITCMD no inventário?

Além das taxas cartorárias, os herdeiros também precisam pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Esse imposto é calculado sobre o valor dos bens transmitidos e sua alíquota varia de acordo com a legislação estadual.

Mesmo no inventário extrajudicial, o ITCMD tem que ser pago. O não pagamento pode impedir a finalização da escritura e gerar problemas futuros para todos os herdeiros que precisam assinar o inventário.

Como pagar o inventário em cartório?

um carotorio carimbando um recibo itcmd para inventário

O pagamento do inventário extrajudicial segue algumas etapas importantes para garantir que tudo seja feito corretamente e sem atrasos.

1. Levantamento e avaliação dos bens

O primeiro passo é reunir todas as informações sobre o patrimônio do falecido, incluindo:

  • imóveis
  • veículos
  • contas bancárias
  • Holding familiar
  • participações societárias
  • dívidas e obrigações

2. Consulta das taxas e impostos aplicáveis

Com os valores definidos, é hora de verificar:

3. Lavratura da escritura pública

Com todos os herdeiros em consenso e sem a hipótese de acusações como a de que “meu pai deixou toda a herança para o meu irmão”, o cartório prepara a escritura pública de inventário, que formaliza a divisão dos bens.

4. Quitação de impostos e taxas

Após a escritura pronta, os herdeiros precisam pagar:

  • emolumentos cartorários
  • ITCMD
  • eventuais taxas adicionais

Somente após a quitação o cartório poderá registrar a escritura e concluir o inventário.

O prazo para fazer o inventário

O inventário no cartório tem um prazo para fazer que é estipulado por lei. O prazo começa depois do falecimento.

O art. 611 do Novo Código Civil diz que o prazo para inventário no cartório é de dois meses a contar da data da morte.

Vamos ver o que diz no art. 611 do NCPC:

“O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.

Geralmente, ultrapassar esse prazo resultará em multa.

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Multa por inventário fora do prazo

O Cálculo da multa vai depender do Estado onde é feito o inventário. De modo geral, a multa por ultrapassar o prazo para inventário é baseada no valor do imposto devido:

Multa fixa mensal: em alguns Estados, como São Paulo e Ceará, um percentual fixo mensal sobre o ITCMD é estabelecido (exemplo: 10% a partir do primeiro dia de atraso e mais 2% mensalmente adicional até 20%).

A multa é calculada com base na duração do atraso: alguns Estados fixam uma multa crescente, que depende do número de dias ou meses em que o inventário no cartório foi atrasado. Em Goiás, a multa inicial é de 10% para atrasos superiores a 60 dias, aumentando para 20% após 120 dias, enquanto no Maranhão a multa é de 0,33% por dia de atraso após 60 dias, podendo chegar a 10%.

Multa máxima limitada: todos os Estados do Brasil começam com uma multa de 10% e têm limite de 20% .

Outra coisa importante para quem tem direito à herança da mãe falecida é considerar os juros por atraso de pagamento cobrados pelo tesouro estadual.

Se um herdeiro renunciar à herança ou não reclamar, não será obrigado a pagar multa.

Vantagens do inventário em cartório

um idoso escrevendo um testamento cerrado

O inventário extrajudicial por herdeiros necessários oferece benefícios importantes, especialmente quando não há conflitos familiares:

  1. mais rapidez, em comparação ao processo judicial
  2. menos burocracia e etapas formais, especialmente quando o processo precisa considerar ações como a doação de imóvel em vida ou o adiantamento da herança;
  3. procedimento mais simples e acessível
  4. custos geralmente menores do que o inventário judicial
  5. Garantir que o testamento seja seguido para evitar uma ação de sobrepartilha

O que considerar antes de iniciar um inventário em cartório

Apesar de o inventário no cartório ser um processo mais direto, alguns pontos exigem atenção:

  • garantir que todos os herdeiros estejam de acordo, especialmente se incluírem herdeiros colaterais;
  • manter a documentação completa e organizada, que é importante para cessão de direitos hereditários e outras ações que afetam a partilha;
  • respeitar a legislação atualizada;
  • compreender que impostos obrigatórios continuam existindo;
  • conduzir o processo com sensibilidade, já que envolve um momento de luto

Tecnologias modernas que cartórios usam no inventário

um carimbo notarial formal de partilha de inventário​

Nos últimos anos, muitos cartórios que oferecem serviços de inventário passaram a oferecer serviços digitais, como:

Além disso, plataformas especializadas, como a Direito a Herança, ajudam famílias a obter informações claras, simular a partilha de herança e entender cada etapa do inventário,
reduzindo o risco de perda de documentos sensíveis que comprovam que filho de criação tem direito à herança e facilita a comunicação entre as partes.

Pontos importantes a ter em mente

O inventário em cartório é uma alternativa prática e eficiente para herdeiros que desejam realizar a partilha de bens de forma rápida, desde que não existam disputas judiciais.

Para que o processo ocorra sem surpresas e evite acusações de apropriação indébita de herança ou multa, é essencial compreender os custos envolvidos, especialmente os emolumentos cartorários e o pagamento obrigatório do ITCMD.

Com boa organização, orientação profissional e planejamento financeiro e sabendo como fazer um testamento, é possível conduzir o inventário no cartório de maneira tranquila e segura.

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Sobre inventário em cartório, as pessoas também perguntam

É possível fazer inventário no cartório sem advogado?

Os herdeiros não podem fazer o inventário no cartório sem o envolvimento de advogado. O Código Civil obriga à participação de um advogado na partilha.

Os três tipos de inventário são:

  1. judicial (iniciado quando houver de conflitos ou menores envolvidos)
  2. extrajudicial (feito no cartório)
  3. inventário negativo (para confirmar que o falecido não deixou bens)

Não existe uma opção melhor entre inventário judicial e extrajudicial. A escolha certa depende da situação da herança. Se todos os herdeiros estiverem de acordo e forem maiores de idade, o inventário extrajudicial é o mais indicado. Já se houver discordância sobre a partilha ou se houver menores envolvidos, o processo deverá ser judicial.

Todos os bens do falecido entram no inventário, incluindo imóveis – casas, apartamentos e terrenos,bens móveis como veículos, obras de arte e outros, dinheiro no banco, aplicações financeiras e investimentos como criptomoedas.

Bens que não entram no inventário incluem valores de seguro de vida, previdência privada, PIS/PASEP, FGTS e verbas rescisórias de um emprego.

É possível fazer o inventário mesmo que o falecido tenha morrido há 5, 15 ou 30 anos. A legislação brasileira não bloqueia a abertura do inventário.

Um veículo em nome da viúva entraria no inventário se tivesse sido comprado durante o casamento (comunhão parcial ou universal).

Ser o inventariante pode ser uma desvantagem, pois a responsabilidade de administrar os bens do falecido é enorme. É preciso ter precisão com dívidas e impostos, e garantir que tudo seja distribuído corretamente. Além disso, pode haver o risco de se ver envolvido em conflitos familiares.

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Dra. Vitória Vilariño

A Dra. Vitória das Graças Santos Vilariño é diretora e consultora líder do Direito à Herança.