Quem vive em união estável tem direito à herança do companheiro?

Essa é uma dúvida super comum entre casais que vivem juntos, mas nunca se casaram. Afinal, quando um dos dois morre, o outro tem direito à herança?

A resposta simples é: sim, quem vive em união estável tem direito à herança do companheiro — mas existem regras do Direito de Família e das Sucessões que precisam ser cumpridas. Tudo depende de como a união começou, se existem filhos, outros herdeiros ou testamento.

O que é união estável?

Um casal em casa tomando café e rindo juntos.

A união estável no Brasil é uma maneira reconhecida de constituir uma família, mesmo que não se tenha a intenção de se casar civilmente. O artigo 1.723 do Código Civil diz que ela é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas que têm o objetivo de formar uma família.

Em outras palavras, basta que o relacionamento seja estável e que a família e os conhecidos do casal estejam cientes disso — não precisa de papel assinado ou tempo mínimo de convivência.

Ainda assim, o ideal é formalizar a relação em cartório, por meio de uma escritura pública de união estável. Isso facilita tudo em situações como inventário, evita dúvidas como se uma amante tem direito a herança? e até pode regularizar questões de benefícios previdenciários.

Tenho direito à herança do meu companheiro?

Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF) reconhece que os parceiros em união estável têm os mesmos direitos de herança que os cônjuges legalmente casados.

Se a união estável for reconhecida e formalizada, o companheiro sobrevivente participa no quinhão hereditário de acordo com as regras do Código Civil.

Mas atenção: ainda há situações em que o Código Civil trata o companheiro de forma diferente do cônjuge, o que pode gerar disputas judiciais. Por isso, é essencial contar com o apoio de um serviço especializado como o Direito à Herança para evitar atrasos dispendiosos ou a negação de direitos sucessórios.

O que é necessário para ter direito à herança?

Para garantir o direito de participar na assinatura do inventário com os outros herdeiros, o companheiro precisa comprovar que a união existia de fato. Veja o que pode servir como prova:

  • Escritura pública de união estável (o documento mais seguro);
  • Declaração de dependência no plano de saúde ou no imposto de renda;
  • Conta bancária conjunta ou bens em nome dos dois;
  • Comprovante de residência no mesmo endereço;
  • Comprovante de recebimento de doação de imóvel ou outro bem em vida;
  • Fotos, mensagens, viagens e testemunhas que provem a convivência pública e duradoura.

Se não houver registro em cartório, companheiros precisam entrar com um processo de reconhecimento de união estável pós-falecimento (“união estável post mortem”) para receber a herança que lhes é devida ou iniciar uma ação de sobrepartilha se o inventário já tiver sido distribuído.

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E se houver outros herdeiros?

O quinhão de herança depende de quem o falecido deixou como herdeiros:

  • Com filhos: filhos são herdeiros necessários e o companheiro herda junto com eles, apenas sobre os bens particulares do falecido.
  • Com pais ou avós (sem filhos): quem tem direito à herança de um casal sem filhos são o companheiro e os pais, os quais recebem partes iguais da herança.
  • Sem filhos nem pais: o companheiro herda tudo se não existirem outros herdeiros necessários.
  • Com irmãos, tios ou sobrinhos: as colaterais só têm direito à herança por representação, o que significa que o companheiro herdará tudo.

O regime de bens em união estável

uma fileira de casas no Brasil

Outro ponto essencial é saber qual era o regime de bens da união, pois ele define o que entra ou não na herança.

  • Comunhão Parcial de Bens (regra geral)
      • Tudo que o casal adquiriu durante a união é dos dois.
      • O companheiro sobrevivente tem direito à metade dos bens comuns (meação).
      • Além disso, participa da herança apenas sobre os bens particulares do falecido.
  • Comunhão Universal de Bens
    • Todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, são comuns.
    • O companheiro tem direito à metade de tudo (meação) e ainda participa da herança da parte do falecido.
    • Se o casal nunca escolheu um regime por escritura, vale automaticamente a comunhão parcial de bens.

Quando a companheira não tem direito à herança?

Uma das situações mais claras em que o companheiro sobrevivente não vai ter direito à herança é quando o casal decide pelo regime de separação total de bens (obrigatória), ou seja, quando ocorre por imposição de
lei – por exemplo, a união estável com pessoa com mais de 70 anos (art. 1.641, II, do Código Civil).

Também não herdará se a relação não for formalmente reconhecida como união estável (judicialmente ou por escritura pública) e se não houver provas suficientes, nos moldes legais, para que a união seja reconhecida posteriormente.

Importante lembrar que se a união estável teve fim antes da morte do companheiro(a), também não há que se falar em herança – o direito sucessório só existe se a união estável existia no momento do óbito.

Os herdeiros falecidos têm direito à herança por meio de seus sucessores, mas o cônjuge sobrevivente tem precedência na ordem de sucessão.

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Quais bens entram na herança?

Nem todos os bens entram automaticamente na herança. É importante entender a diferença entre meação e herança:

  • Meação: é a metade dos bens adquiridos durante a união. Essa parte já pertence ao companheiro sobrevivente.
  • Herança: é a parte que pertencia exclusivamente ao falecido ou a metade dele nos bens comuns.

Então, por exemplo, se o casal vivia em comunhão parcial de bens, o sobrevivente ficaria com metade de tudo que foi conquistado junto e ainda disputaria a outra parte com os filhos ou demais herdeiros.

Conclusões finais

Embora a questão de que se o cônjuge tem direito à herança do sogro esteja envolta em dúvidas, a união estável tem força legal e gera direito à herança, desde que comprovada.

O companheiro sobrevivente pode herdar, de acordo com o regime de bens e com a presença (ou não) de outros herdeiros.

Mas lembre-se, o processo não é automático. É preciso provar a convivência, reunir documentos e lidar com possíveis conflitos como um pai que deixou o único bem da herança para só um irmão.

Por isso, buscar a ajuda de um advogado de inventário que especializado em Direito de Família é a melhor forma de garantir seus direitos e evitar dores de cabeça no futuro.

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Sobre direito da união estável, as pessoas também perguntam

União estável tem direito a herança do sogro?

O companheiro em união estável não tem direito à herança do sogro, pois, de acordo com o Código Civil, a herança é deixada diretamente aos descendentes do cônjuge falecido.

A nova legislação da união estável é uma atualização desde 2022 que desburocratiza e simplifica o reconhecimento, a dissolução e a alteração do regime de bens das pessoas em união estável.

Não é necessário um período específico de convivência para adquirir os direitos sobre os bens daqueles que vivem em união estável; o essencial é demonstrar uma relação pública e duradoura, caracterizada pela intenção de formar uma família. Tem um prazo de 10 anos para entrar a ação judicial de partilha após a terminação da relação.

Uma companheira que mata seu companheiro não tem direito à herança, pois a lei bloqueia o direito sucessório em caso de participação em crime doloso contra o doador. A união estável é submetida a essa lei, que é equiparada ao casamento no direito à herança.

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Dra. Vitória Vilariño

A Dra. Vitória das Graças Santos Vilariño é diretora e consultora líder do Direito à Herança.