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O Direito das Sucessões segue uma ordem legal bem clara: descendentes, ascendentes e cônjuge têm prioridade sobre todos. Somente quando esses herdeiros necessários não existem é que a herança passa aos indivíduos que a lei chama herdeiros colaterais.
Essas parentes são irmãos, sobrinhos, tios e primas. Foi exatamente esse o contexto analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando se discutiu em outubro de 2011 se uma sobrinha-neta poderia participar do inventário de sua tia-avó por representação de seu pai, que era sobrinho da falecida, mas já havia morrido.
Tornou-se referência por reafirmar os limites do direito de representação na linha colateral.
Quem são considerados colaterais?
Os herdeiros colaterais são chamados apenas na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge. Afirmado no julgamento do Recurso Especial nº 1.064.363/SPA, a ordem de preferência entre eles é estabelecida por lei:
- Irmãos (2º grau)
- Sobrinhos (3º grau)
- Tios (3º grau, mas depois dos sobrinhos)
- Primos, tios-avós, sobrinhos-netos (4º grau)
Essa ordem segue o princípio sucessório clássico: o parente mais próximo exclui o mais remoto.
Direito de representação para colaterais
A herança por representação permite que os descendentes de alguém que morreu antes do autor da herança ocupem o lugar desse parente e recebam sua parte.
Na linha colateral, a representação é extremamente limitada. De acordo com o Código Civil de 1916 e mantido pelo Código Civil atual:
- Na questão de representação, só filhos dos irmãos do falecido têm direito à herança, ou seja, sobrinhos.
- Sobrinho-neto não representa o pai, porque está em 4º grau, e a lei não autoriza essa extensão.
Além dos sobrinhos, netos têm direito à herança dos avós com pai morto, mas porque eles são descendentes, seus direitos são mais firmes quando se fala em representação. O direito à representação é limitado ao 4º grau, e houve um caso que chegou ao STJ que comprovou isso.
O caso julgado pelo STJ
- A falecida, Julieta Desdêmona J. Catroppa, não deixou descendentes, ascendentes nem cônjuge e não fez uma doação em vida.
- Seus irmãos já tinham morrido, então os sobrinhos como herdeiros colaterais foram chamados à sucessão.
- A recorrente, Camilla Giuliana Dalolio Catroppa, é sobrinha-neta, filha de um sobrinho da falecida que também já havia falecido.
- Inicialmente, os sobrinhos incluíram Camilla no plano de partilha e a chamaram para assinar o inventário com todos os herdeiros.
- Após análise e uso de uma calculadora da herança do partidor, o juiz excluiu a sobrinha-neta com base no art. 1.613 do CC/1916.
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão, e o caso chegou ao STJ.
Entendimento do STJ
A Ministra Nancy Andrighi reafirmou que:
1. A regra geral é clara:
“O herdeiro mais próximo exclui o mais remoto.”
2. Existem apenas duas exceções para colaterais:
- Representação dos filhos de irmão pré-morto (sobrinhos).
- Sobrinhos preferem aos tios quando não há irmãos vivos.
3. A lei não autoriza a representação por sobrinhos-netos.
Como a recorrente era sobrinha-neto (4º grau) e ainda existiam sobrinhos vivos (3º grau), ela não tinha direito de representar o pai, competir com parentes mais próximos ou entrar com uma ação de sobrepartilha após a divisão.
Por que os sobrinhos-netos não se qualificam?
Se não houver:
Descendentes:
- Filhos
- Netos
- Bisneto
Ascendentes:
- Pais
- Avós
- Bisavós
Cônjuge
Colaterais até 4º grau:
- Irmãos
- Sobrinhos
- Tios
- Primos
A herança é considerada jacente e administrada por um curador. Este é um caso raro, assim como as situações onde uma viúva tem direito à herança do sogro. Após 5 anos sem herdeiros, torna-se vacante e passa ao Município, para uso em serviços públicos.
Herdeiros necessários x herdeiros facultativos
Os herdeiros necessários e facultativos são ambos considerados herdeiros legítimos. Embora os dois se qualifiquem, a distinção entre eles é essencial para saber o que é garantido para quem tem direito à herança de pai falecido ou outra pessoa
Herdeiros necessários: têm o maior direito à herança. São os descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido e devem receber no mínimo 50% do patrimônio, considerado a “parte legítima”, independentemente de existência de um testamento
Herdeiros facultativos: São os parentes colaterais do falecido, como irmãos, sobrinhos e tios. Eles terão direito à herança no caso de não existirem herdeiros necessários ou um deles decidir renunciar à herança.
Mesmo se a herança é distribuída aos herdeiros necessários, o falecido é livre para transferir o outro 50% aos herdeiros facultativos, que seria a “parte disponível” por meio de uma doação, uma Holding Familiar ou um testamento.
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Disputas comuns entre herdeiros colaterais e necessários
Disputas no inventário são comuns. Um caso frequente é o de um irmão que quer recorrer quando seu pai deixa toda a herança para apenas um irmão; assim, quando chegam os colaterais, as chances de conflito são ainda maiores.
Em muitos casos, eles questionam o direito de herança de descendentes de uniões anteriores ou do cônjuge sobrevivente, excluindo-os de um simulador de herança.
Disputas comuns
- Brigas de companheiro com filhos de uniões anteriores: A união estável dá direito à herança, mas se existem filhos de uniões anteriores, o cônjuge sobrevivente pode disputar o direito à herança dos filhos do falecido.
- Interferência de herdeiros colaterais no inventário: Quando irmãos, sobrinhos, tios ou outros colaterais estão incluídos, pode haver questionamentos sobre a divisão justa dos bens, especialmente porque os herdeiros falecidos têm direito à herança e outros herdeiros legítimos podem acreditar que seus descendentes não deveriam receber o mesmo quinhão de herança por representação.
- Questões de validade do testamento: Colaterais podem contestar testamentos que os excluem, alegando influência indevida ou questionando a capacidade mental do falecido.
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Sobre herdeiros colaterais, as pessoas também perguntam
Quem são os herdeiros de quem não tem filhos nem pais?
Quando uma pessoa falece sem deixar filhos, pais ou cônjuge, a herança vai para os netos, bisnetos, avós ou bisavós. Se não existir nenhum descendente ou ascendente, os herdeiros colaterais vão ser chamados, seguindo a ordem de prioridade no Código Civil: primeiro os irmãos, depois filhos de irmãos falecidos (sobrinhos), tios e primos.
O que são parentes colaterais?
Parentes colaterais são irmãos, sobrinhos, tios e primos que compartilham um antepassado em comum, mas não são descendentes ou ascendentes diretos uns dos outros.
Qual é a ordem sucessória dos colaterais?
- Irmãos: têm direito primeiro.
- Sobrinhos: Caso não deixem irmãos vivos, os filhos dos irmãos falecidos herdarão por representação.
- Tios: Se não houver irmãos nem sobrinhos, a herança vai para os tios do falecido.
- Primos: Se não houver irmãos, sobrinhos ou tios, a herança vai para os primos do falecido.
- Em casos mais raros, colaterais de quarto grau receberam a herança quando não existem os parentes acima.
Como posso excluir herdeiros colaterais da minha herança?
O artigo 1.850 do Código Civil Brasileiro dispõe que herdeiros colaterais podem ser excluídos do patrimônio se o testador dispor de seus bens sem os contemplar, pois colaterais não têm direito da parte legítima.
O que significa falecimento colateral?
O falecimento colateral se refere ao falecimento de um parente colateral, como um irmão, sobrinho, tio ou primo.
Quem herda primeiro, irmão ou sobrinho?
Os irmãos são os herdeiros colaterais que herdam primeiro quando não existem ascendentes, descendentes ou cônjuge. Se os irmãos do falecido também estão mortos, seus filhos (sobrinhos do falecido) herdarão a parte destinada para eles por direito de representação.
Cunhado é herdeiro colateral?
Um cunhado é descrito como herdeiro colateral, mas não tem direito automático à herança na linha sucessória legal. Seu direito só entrará em vigor se o falecido o incluir no testamento.
Dra. Vitória Vilariño
A Dra. Vitória das Graças Santos Vilariño é diretora e consultora líder do Direito à Herança.



