Empresário brasileiro registra testamento e indica Neymar como herdeiro

Um empresário de 31 anos do estado do Rio Grande do Sul fez um testamento em que nomeia o jogador Neymar como herdeiro de parte de seu patrimônio.

O documento foi formalizado em cartório no dia 12 de junho de 2025, no 9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, com a presença de duas testemunhas e a assinatura de um tabelião substituto.

De acordo com reportagens, o valor da herança não foi revelado, mas fontes próximas ao empresário afirmam que o patrimônio inclui imóveis, ações e investimentos financeiros que estão transferidos na abertura do inventário no cartório.

O autor do testamento, que preferiu manter sua identidade em sigilo, explicou que a decisão foi motivada por uma identificação pessoal com a trajetória de vida de Neymar. “Gosto do Neymar, me identifico muito com ele”, disse em uma entrevista.

Ele também relatou enfrentar problemas de saúde e afirmou que vê paralelos entre sua vida e a história do jogador. “Também sofro com difamação, sou muito ligado à família e a relação dele com o pai me lembra da minha, que já faleceu. Mas, acima de tudo, ele não é interesseiro, algo raro hoje em dia”, declarou.

A assessoria de Neymar informou que não recebeu nenhuma comunicação oficial sobre o testamento em relação ao direito das sucessões até o momento.

O atacante segue em atividade pelo Santos Futebol Clube no Campeonato Brasileiro de 2026 e ainda não comentou publicamente o caso.

Segundo o portal Sportico, o patrimônio do jogador já ultrapassa R$ 6,1 bilhões, que deverá aumentar em mais de R$ 1 bilhão ao usar um simulador de herança para calcular os ativos adicionais do empresário.

Especialistas lembram, porém, que a validade de disposições testamentárias depende de diversos fatores legais. Para a advogada especializada em inventário, Dra. Vitória Vilariño do Direito a Herança, casos como esse não são proibidos pela legislação brasileira, desde que respeitem as regras da sucessão.

“No Brasil, qualquer pessoa pode nomear herdeiros colaterais ou pessoas não relacionadas como herdeiros em testamento. No entanto, se existirem herdeiros necessários, como filhos, cônjuge ou pais, parte do patrimônio obrigatoriamente deve ser reservada a eles, independentemente da vontade expressa no documento”, ela explicou.

Ela acrescenta que situações envolvendo figuras públicas podem gerar curiosidade, mas seguem as mesmas regras jurídicas aplicáveis a qualquer testamento registrado em cartório.

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Paulo Silveira

O Paulo Silveira é o jornalista do Direito à Herança.