Herança de Preta Gil: quem deve ficar com os bens da artista

Após a morte da cantora Preta Gil, ocorrida em 20 de julho de 2025, a herança que ela deixou deve ser destinada principalmente ao seu único filho, Francisco Gil.

Segundo especialistas em direito das sucessões, ele é o herdeiro necessário da mãe, que inclui patrimônio financeiro, direitos autorais e participações empresariais.

Francisco, nascido em 1995 e fruto do relacionamento de Preta com o ator Otávio Müller, é apontado como sucessor direto do patrimônio da cantora, caso em que não resta dúvida sobre quem tem direito a herança da mãe falecida.

De acordo com a advogada especializada em inventário, Dra. Vitória Vilariño, a legislação brasileira estabelece que, na ausência de cônjuge ou união estável reconhecida, o filho é o herdeiro necessário.

“Como Preta era solteira, nunca foi casada nem teve relações em que levantou dúvidas sobre o direito à herança para união estável, seu único filho é o herdeiro legítimo.

Ele tem direito à totalidade da herança, incluindo bens digitais e intangíveis, conforme prevê o artigo 1.829 do Código Civil”, explica.

Por se tratar de pessoa artista com grande presença pública, a herança envolve não apenas bens materiais, mas também um conjunto relevante de ativos digitais e intelectuais.

Entre eles estão direitos autorais sobre músicas, contratos de uso de imagem, royalties, perfis em redes sociais com valor comercial e participação societária na agência de marketing de influência Mynd. Isso significa que a participação final e o valor do ITCMD devem ser determinados usando uma calculadora de herança precisa.

Segundo a Dra. Vitória Vilariño , esse conjunto forma um portfólio significativo. “Estamos falando de ativos como a exploração da imagem da artista, sua discografia, parcerias comerciais e sua participação societária na Mynd”, afirma.

Embora o Brasil ainda não tenha uma legislação específica para a sucessão de bens digitais, esses ativos podem integrar o patrimônio hereditário ou expresso ao fazer um testamento quando possuem valor econômico.

“Direitos de imagem podem ser intransferíveis em determinados aspectos, mas as receitas geradas por eles passam a compor o acervo hereditário. Pelo lado positivo, não haverá conflitos de herança entre irmãos nesse caso, já que o seu único filho é o herdeiro necessário. Nesses casos, aplica-se por analogia a regra geral da sucessão patrimonial”, explica Dra. Vitória.

A Dra. Vitória Vilariño destaca que o cenário poderia ser diferente caso existisse um testamento. “Somente se ela deixasse um testamento poderia alterar essa divisão. Pela lei brasileira, a artista poderia destinar até 50% de seus bens para terceiros. Na ausência desse documento, o filho herda a totalidade do patrimônio”, acrescenta.

Outro ponto que pode influenciar o processo sucessório é o fato de que ela morreu nos Estados Unidos. Segundo a Dra.Vitória, isso pode trazer implicações tributárias internacionais, especialmente se houver bens ou receitas localizadas naquele país.

“Mesmo que a pessoa não seja cidadã ou residente permanente nos Estados Unidos, se possuía bens ou auferiu renda no país, podem ser devidos impostos sobre o espólio.”, explica.

Isso torna necessário verificar se Preta tinha residência fiscal no exterior antes de iniciar o inventário no cartório ou fazê-lo de forma judicial. Mesmo assim, os bens localizados no Brasil continuarão sujeitos à legislação brasileira e ao pagamento do ITCMD (Imposto sobre Heranças e Doações).

“Se houver bens nos Estados Unidos, a coordenação entre advogados de ambos os países será necessária para quaisquer questões tributárias e para evitar possíveis casos de dupla tributação”, conclui Dra. Vitória.

Como único herdeiro, Francisco Gil não precisa se preocupar com cenário a possibilidade de uma mãe deixar toda a herança para apenas um irmão.

Surgiram especulações sobre Gominho, amigo próximo e cuidador de Preta Gil, possivelmente receberia uma parte da herança e seria um dos herdeiros que precisa assinar o inventário. Ele negou as alegações, afirmando que não há uma herança vultosa e que seus familiares compartilham das mesmas preocupações sobre os rumores

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Paulo Silveira

O Paulo Silveira é o jornalista do Direito à Herança.