Como resolver um conflito de herança com um irmão?

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Os conflitos de herança entre irmãos no Brasil são mais comuns do que se imagina e costumam acontecer em momentos difíceis da vida familiar, como por exemplo, quando se perde um pai ou uma mãe.

A junção de emoções intensas, disputas sobre quem deveria receber uma parte maior e a complexidade da partilha de bens pode reacender rivalidades antigas ou gerar novos conflitos.

Divergências sobre a interpretação de um testamento, a avaliação dos bens ou a forma de divisão do patrimônio são fatores frequentes que transformam a sucessão em um verdadeiro campo de disputa para os familiares e os advogados.

Neste artigo, iremos explicar as principais causas desses conflitos, o que diz a legislação brasileira sobre a partilha entre herdeiros e quais caminhos podem ser adotados para solucionar — ou evitar — litígios familiares.

Causas de conflito entre irmãos por herança

As disputas em Direito das Sucessões geralmente decorrem de múltiplos fatores. Um deles é a falta de clareza no testamento, sua interpretação ambígua, ou quando um pai deixa toda a herança para apenas um irmão. Mesmo quando há um documento formal, diferentes leituras sobre a vontade do falecido podem gerar desacordos intensos.

Questões emocionais também exercem forte influência. Sentimentos de favoritismo, injustiça ou rivalidade antiga tendem a emergir no momento da partilha, afetando a racionalidade das decisões.

Além disso, interesses financeiros distintos — como a necessidade imediata de liquidez de um herdeiro ou o apego emocional a determinado bem ao determinar quem tem direito à herança do pai falecido — dificultam soluções consensuais.

A avaliação dos bens é outro ponto sensível. Imóveis, investimentos e objetos de valor podem gerar divergências quanto ao valor de mercado ou à forma de divisão, especialmente quando não há transparência na condução do inventário no cartório.

Como funciona a divisão de herança entre irmãos?

O Código Civil brasileiro define regras claras para a sucessão. Quando a mãe ou o pai não deixam testamento, a herança é transmitida seguindo a ordem de vocação.

Os descendentes concorrem com o cônjuge ou companheiro sobrevivente como herdeiros necessários; na falta deles, os ascendentes herdam junto com o cônjuge. Apenas quando inexistem descendentes, ascendentes e cônjuge é que os irmãos (herdeiros colaterais) são chamados à sucessão. Quando houverem irmãos falecidos com direito à herança, seus filhos assumirão o lugar deles.

Quando há testamento, a lei protege 50% do patrimônio — a chamada legítima — destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários. A outra metade pode ser livremente distribuída pelo testador, inclusive entre irmãos, ou transferida pela cessão de direitos hereditários.

A divisão entre irmãos deve, como regra, ser igualitária, salvo disposição testamentária em sentido diverso. Bens indivisíveis podem ser vendidos para posterior divisão do valor ou atribuídos a um herdeiro, com compensação financeira aos demais.

É possível resolver a partilha sem recorrer à Justiça?

Uma irmã chateada e seu irmão consolando-a.

A solução extrajudicial é não apenas possível, como recomendável em muitos casos. A mediação familiar tem papel central entre herdeiros que precisam assinar o inventário, pois permite que um mediador imparcial facilite o diálogo entre os irmãos, ajudando a construir acordos equilibrados e preservar os vínculos familiares.

Outra alternativa é o inventário extrajudicial, realizado em cartório. Essa modalidade é mais rápida e menos burocrática, desde que haja consenso entre os herdeiros em relação a quem tem direito à herança da mãe falecida e que não haja herdeiro menor de idade.

A formalização de um acordo amigável, com apoio de advogados, também evita litígios prolongados e pode ser homologada judicialmente para garantir segurança jurídica.

Quando o conflito vai para o Judiciário?

O inventário judicial torna-se inevitável quando não há acordo entre os herdeiros, o que é comum quando há partilhas desiguais, quando um filho de criação com direito à herança chega com uma reclamação ou quando herdeiro menor de idade.

Nesse processo, o juiz nomeia um inventariante responsável por administrar os bens do espólio, apresentar declarações e propor a partilha.

Durante o procedimento, os herdeiros podem apresentar impugnações e contestações. O juiz, após analisar os argumentos e provas, decide sobre a divisão dos bens. Trata-se de um processo frequentemente demorado, oneroso e emocionalmente desgastante.

O que fazer quando um herdeiro se recusa a dividir a herança?

Dois irmãos sentados em uma escada, olhando um para o outro.

A recusa injustificada de um herdeiro pode travar o inventário. Nesses casos, a orientação jurídica de um advogado de inventário é fundamental. Se não houver consenso para o inventário extrajudicial, será necessário recorrer ao Judiciário.

O herdeiro resistente pode ser intimado a se manifestar e, se agir de má-fé, pode sofrer consequências legais, como a venda judicial de bens indivisíveis ou um ação de sobrepartilha de sonegados — aplicáveis quando há ocultação de patrimônio, com possível perda do direito sobre os bens escondidos.

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Como evitar conflitos de herança na família?

Alguns irmãos doam sua parte da herança para seu irmão, mas quando não há uma boa relação entre eles , a prevenção é sempre o melhor caminho. O planejamento sucessório permite organizar a transmissão do patrimônio de forma clara e eficiente, reduzindo drasticamente o risco de disputas.

Um testamento bem elaborado, com apoio de um advogado especializado, é essencial, bem como outras ações, como adiantamento de herança. Outras ferramentas, como doações em vida, Holdings Familiares e seguros de vida, também contribuem para uma sucessão mais simples e harmoniosa.

Além dos instrumentos jurídicos, o diálogo aberto e transparente entre os familiares é decisivo. Alinhar expectativas e explicar decisões patrimoniais ainda em vida pode evitar conflitos futuros e preservar relações.

Em resumo

Conflitos de herança entre irmãos são situações delicadas que exigem equilíbrio emocional, conhecimento jurídico e disposição para o diálogo.

Entender por que um irmão pode se sentir injustiçado, conhecer os direitos de cada herdeiro e buscar soluções adequadas de uma plataforma como Direito à Herança é essencial para uma transição patrimonial justa.

O planejamento sucessório e a comunicação familiar são os meios mais eficazes para impedir que a herança se transforme em fonte de discórdia e sofrimento.

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Sobre conflitos por herança, as pessoas também perguntam

O que fazer quando um irmão não quer dividir a herança?

Quando seu irmão se recusa a dividir a herança, você tem que pedir ajuda de um advogado especializado em Direito das Sucessões. O advogado tentará organizar uma mediação extrajudicial entre você e seu irmão para resolver a disputa de herança de forma amigável. Se esse método não funcionar, o próximo passo é buscar uma solução judicial, iniciando um processo legal formal para que o tribunal possa avaliar o caso e determinar uma divisão justa.

Se algum herdeiro se opuser à venda do imóvel durante o processo de inventário, a transferência só poderá prosseguir mediante ordem judicial.

Não é possível excluir um irmão da herança, mesmo que ele não esteja incluído no testamento, pois isso viola o Código Civil brasileiro, que garante o direito automático à herança aos irmãos.

A Bíblia geralmente desencoraja brigas por herança entre irmãos e adverte contra deixar que a ganância e a divisão prejudiquem os relacionamentos familiares. Em Lucas 12:13-15, Jesus se recusa a intervir em uma disputa de herança e adverte que a vida não consiste na abundância de bens materiais. Provérbios 15:27 e 1 Coríntios 6:7 enfatizam a paz, a justiça e o custo espiritual das contendas por riqueza material.

Uma briga por herança é um conflito entre irmãos e outros herdeiros quando discordam sobre como os bens de uma pessoa falecida devem ser divididos. Frequentemente, envolve conflitos sobre testamentos, avaliações de bens ou percepções de tratamento injusto entre os herdeiros.

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Dra. Vitória Vilariño

A Dra. Vitória das Graças Santos Vilariño é diretora e consultora líder do Direito à Herança.