Herança em comunhão parcial de bens: Quais direitos cabem ao cônjuge?

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Uma das dúvidas mais frequentes entre casais casados sob o regime de comunhão parcial de bens tem relação à divisão do patrimônio em caso de morte de um dos cônjuges.
Nesse regime, os bens são separados em duas categorias principais:

  • bens particulares
  • bens comuns

De acordo com a legislação, os bens adquiridos após o casamento pertencem ao casal em partes iguais, independentemente de quem contribuiu financeiramente para a compra.

Como funciona a herança na comunhão parcial de bens?

Casal casado com caixas se mudando para uma casa nova

Quando o casal não escolhe expressamente um regime de bens, a lei estabelece automaticamente a comunhão parcial. Isso significa que mesmo a união civil tem direito à herança e o cônjuge sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento.

Além disso, o viúvo ou a viúva também pode figurar como herdeiro, concorrendo com os herdeiros necessários, como os filhos.

A herança é composta por duas partes:

  • parte legítima: 50% do patrimônio, obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários;
  • parte disponível: 50%, que pode ser livremente destinada pelo falecido, por meio de testamento.

Diferença entre meeiro e herdeiro

No Direito das Sucessões, em relação à comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente pode acumular duas posições: meeiro e herdeiro.

Meeiro é aquele que recebe a metade dos bens comuns do casal, conforme o regime de bens.

Herdeiro é quem precisa assinar o inventário com todos os outros herdeiros e participar da divisão da totalidade que integra a herança.

Exemplo prático:

Ana e Sérgio eram casados pelo regime de comunhão parcial de bens e tiveram um filho. Durante o casamento, adquiriram uma casa. Antes da união, Ana já possuía um carro e um apartamento. Com o falecimento de Ana, Sérgio tem direito à metade da casa como meeiro e também herda, junto com o filho, o carro e o apartamento, que eram bens particulares dela.

Quais bens não entram na comunhão parcial de bens?

casa grande e entrada para carros

Alguns bens são excluídos da comunhão, conforme o artigo 1.659 do Código Civil:

  • bens adquiridos antes do casamento;
  • doações em vida e heranças recebidas individualmente;
  • bens comprados com recursos exclusivamente particulares;
  • obrigações anteriores ao casamento;
  • bens de uso pessoal e instrumentos de trabalho;
    salários e rendimentos do trabalho de cada cônjuge;
  • Pensões e rendas de natureza semelhante.

Mesmo em regimes mais amplos, como a comunhão universal, é possível que o testador defina que determinado bem não se comunicará com o patrimônio do casal , mantendo-o como bem exclusivo do beneficiário. Usar um simulador de herança pode ser bastante útil para entender como ficará a partilha.

Como é feita a divisão da herança entre cônjuge e filhos?

Em relação aos bens particulares do falecido, um advogado de inventário formaliza a partilha igualitária entre o cônjuge sobrevivente e os filhos, conforme previsto no Código Civil.

Já em relação aos bens comuns, metade pertence automaticamente ao cônjuge sobrevivente (meação). A outra metade será dividida apenas entre os herdeiros, normalmente os filhos, o que também pode incluir sobrinhos, já que os filhos de filhos falecidos têm direito à herança.

Existe ainda uma regra importante: se o cônjuge sobrevivente for pai ou mãe dos filhos do falecido, sua participação na herança dos bens particulares não pode ser inferior a 25% do total, garantindo-lhe uma proteção mínima.

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Quando o cônjuge recebe herança, o outro cônjuge tem direito?

Na dúvida de se a nora viúva tem direito à herança do sogro, a herança que um cônjuge recebe durante o casamento, quando o regime adotado é o de comunhão parcial de bens, é considerada patrimônio exclusivo de quem a recebeu.

Contudo, se esses valores forem utilizados para adquirir bens em benefício do casal ou se houver mistura com recursos comuns, como no caso de um pai que deixou toda a herança a apenas um irmão, é comum surgir discussão judicial sobre a possibilidade de partilha indireta.

No falecimento de um cônjuge, o cônjuge sobrevivente poderá participar da herança na condição de herdeiro, conforme as regras da sucessão legal, especialmente quando se questiona quem tem direito à herança de um casal sem filhos ou testamento.

Assim, embora a comunhão parcial assegure a divisão do patrimônio construído durante o casamento, ela não confere automaticamente ao outro cônjuge direito sobre heranças recebidas de forma individual.

Herança e filhos do cônjuge no regime de comunhão parcial

Homem empinando pipa com o filho de sua companheira.

É comum surgir dúvidas como se os filhos do meu marido têm direito aos meus bens. De acordo com o Código Civil, filhos de relacionamentos anteriores são herdeiros necessários de seus pais automaticamente, mas não do cônjuge sobrevivente de um segundo casamento, por exemplo.

No regime de comunhão parcial de bens, eles participam apenas da herança dos bens que pertenciam ao falecido, incluindo a parte dele nos bens adquiridos durante o casamento. No entanto, isso pode mudar se a parceira criou o filho como se seu filho biológico fosse, visto que filhos de criação têm direito à herança.

Já os bens particulares do cônjuge sobrevivente não entram nessa divisão, sendo preservado também o seu direito à meação. Todos os filhos — biológicos ou adotivos, de qualquer união — possuem os mesmos direitos sucessórios.

Além disso, também é comum a dúvida sobre se padrasto tem direito à herança. No Brasil, o padrasto ou madrasta não é um herdeiro necessário do seu enteado, salvo se houver testamento ou se for comprovada a vínculo socioafetivo reconhecido judicialmente.

Atenção à previdência privada

A previdência privada merece atenção especial no planejamento sucessório. Quando há beneficiários indicados e o objetivo é garantir renda futura, esse valor normalmente não integra a herança, como uma Holding Familiar ou imóveis.

Porém, se a previdência for caracterizada apenas como investimento — por exemplo, aportes únicos ou de alto valor feitos pouco antes do falecimento —, ela pode ser incluída no patrimônio a ser partilhado.

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Sobre herança em comunhão parcial de bens, as pessoas também perguntam

Quando um cônjuge não tem direito à herança do outro?

Um cenário mais claro no qual o cônjuge não tem direito à herança é quando o casal formaliza regime de separação total de bens. Neste caso, cada cônjuge mantém os bens adquiridos antes e durante o casamento e não participa na partilha.

No regime de comunhão parcial, carros e outros bens imóveis adquiridos antes da união são considerados bens particulares e não formalizam parte da comunhão parcial. Mas carros adquiridos durante o casamento entram na comunhão parcial de bens.

O cônjuge sobrevivente tem direito a 75% dos bens do falecido quando existe regime de comunhão universal de bens.

O salário e a pensão são um dos bens que não entram na comunhão parcial de bens.

No Brasil, o cônjuge normalmente tem direito à herança em qualquer regime de casamento. A exceção ocorre no regime de separação total de bens (por pacto antenupcial) e na separação obrigatória de bens, em que o cônjuge não herda, mantendo apenas o que já é seu.

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Dra. Vitória Vilariño

A Dra. Vitória das Graças Santos Vilariño é diretora e consultora líder do Direito à Herança.