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Na opinião popular, a “amante” costuma estar cercada de preconceito e tabu. No entanto, quando falamos em direito à herança, a realidade é mais complicada do que julgamentos morais.
Em regra, nas leis brasileiras, relacionamentos extraconjugais não resultam em efeitos patrimoniais, mas há exceções e a jurisprudência brasileira já reconheceu situações em que a amante conquista direitos sucessórios.
O que é concubinato?
O concubinato refere-se a uma união extraconjugal envolvendo um indivíduo que já é casado ou que, por algum outro motivo legal, está impedido de contrair matrimônio.
Pode ser definido como um relacionamento oculto que ocorre paralelamente ao casamento — uma relação privada envolvendo alguém já vinculado por um compromisso matrimonial, conhecida apenas pelas partes envolvidas e sem qualquer intenção de constituir família.
Exemplo: Rafael é casado com Camila, e o casamento deles é notório — eles moram juntos, postam fotos um do outro nas redes sociais e aparecem frequentemente em público. Apesar disso, Rafael inicia um relacionamento romântico com Larissa, uma colega de trabalho que sabe que ele é casado, mas concorda em manter tudo em segredo.
Rafael e Larissa se comunicam principalmente por mensagens de WhatsApp que desaparecem, se encontram secretamente fora do trabalho e nunca aparecem juntos em público para evitar suspeitas. Mesmo que o relacionamento já dure nove meses, Rafael não pode se casar legalmente com Larissa, pois ainda é casado com Camila.
Nesse caso, Larissa se torna, conscientemente, amante ou concubina de Rafael, e o caso deles configura concubinato ligado a adultério, já que Rafael está sendo infiel a Camila enquanto mantém um relacionamento paralelo e secreto.
Relação extraconjugal x família simultânea
Antes de tudo, é importante separar dois conceitos:
Relação extraconjugal: é um vínculo afetivo fora do casamento ou da união estável principal, mas que não constitui entidade familiar. Mesmo que dure anos, se não se caracteriza como pública, contínua e duradoura, não gera direitos à herança por representação.
Família simultânea: Uma situação em que a pessoa mantém uma união estável que tem características de família paralela ao casamento ou à união estável já existente. Nesse cenário, a lei tem flexibilizado o princípio da monogamia e reconhecido a amante como herdeiro necessário nessa segunda relação.
Quando a amante pode ter direitos?
A jurisprudência brasileira entende que a proteção patrimonial só existe quando há provas de uma união estável paralela. Isso significa comprovar que a relação foi:
- pública (não era escondida de todos),
- contínua (não episódica),
- duradoura (com estabilidade ao longo do tempo).
Reconhecida a união estável paralela, no direito de familiar e das sucessões a companheira passa a ter direitos semelhantes ao cônjuge ou companheiro oficial, ainda que não de forma idêntica.
Ela não terá direito automático à metade de todo o patrimônio, mas à meação sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união e, em determinados casos, também à herança, visto que a comunhão parcial de bens tem direito à herança.
Casos já julgados pelos tribunais
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já decidiu em favor de uma companheira paralelamente, confirmando que a união estável tem direito à herança do quinhão hereditário adquirido durante o relacionamento.
Da mesma forma, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar afirmou que:
“Deixando de lado julgamentos morais, certo é que casos como o presente são mais comuns do que pensamos e merecem ser objeto de proteção jurídica, até mesmo porque o preconceito não impede sua ocorrência, muito menos a imposição do ‘castigo’ da marginalização vai fazê-lo.”
E o desembargador Rui Portanova complementou:
“Não vejo como justo que um relacionamento que durou décadas, e que era de todos conhecido, pode simplesmente ser apagado do mundo jurídico (…).”
Esses julgados mostram que, embora controversa, a matéria tem respaldo em situações concretas.
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Considerações finais
Na prática, o reconhecimento de direitos da amante depende da comprovação da união estável paralela e do esforço comum na aquisição de bens. Quando esses requisitos estão presentes, semelhante a um irmão contestando a herança quando um pai a deixa para apenas um irmão, é possível sim garantir meação e até herança.
Por isso, cada caso deve ser analisado com profundidade antes de uma ação de sobrepartilha extrajudicial. Se você vive uma situação semelhante ou deseja esclarecer seus direitos, procure orientação especializada para entender qual estratégia jurídica se aplica ao seu caso.
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Sobre direito das amantes, as pessoas também perguntam
Sou amante há 5 anos. Tenho algum direito?
Não, uma amante não tem direitos à herança do patrimônio do companheiro casado depois do falicimento nem por cessão de direito hereditário, pois a lei brasileira não reconhece a união estável paralela a um casamento oficial. O impedimento para casar é necessário para a união estável, e uma relação extraconjugal não gera quinhão hereditário.
Quando a mulher trai o marido, ela tem direito em alguma coisa?
Se um cônjuge comete adultério e isso é comprovado, ele pode perder o direito de receber pensão alimentícia, por exemplo . Além disso, se o ato de infidelidade ganha notoriedade pública, o cônjuge traído tem o direito de buscar indenização judicial por danos morais e humilhação.
É crime ser amante?
Na legislação brasileira, ser amante não é um crime. A figura do adultério como crime foi removida em 2005. No entanto, a traição pode ter responsabilidade civil, como um pedido de indenização por danos morais ao amante, quinhão hereditário e a perda de direitos em divórcio.
Quais os direitos da amante em caso de morte?
A lei brasileira não concede direitos à herança para amantes. O Código Civil só protege o casamento legal e a união estável, escrito nos artigos 1.723 e 1.725, mas a lei exclui a relação extraconjugal, escrito no artigo 1.727: Art.
Amante pode faz parte de uma holding familiar?
Não, uma amante não pode fazer parte de uma Holding Familiar de acordo com o Código Civil brasileiro, pois não reconhece a união estável como vínculo familiar para direitos automaticamente à herança.
Filho da amante tem direito à herança
No Brasil, todo filho biológico tem o mesmo direito à herança de seus pais, mesmo que seja fruto de concubinato ou união estável. Ele pode assinar o inventário com os outros herdeiros e receber a mesma parte da herança que seus meio-irmãos. No entanto, a mãe ou o pai ( amante) não têm direito à herança, mesmo se houver comprovação de união estável já que o Direito Brasileiro não considera famílias simultâneas.
Amante não tem direito a indenização?
A mistress is not entitled to compensation for moral damages in cases of infidelity, since the Superior Court of Justice has ruled that adultery, in itself, does not constitute grounds for compensation.
Dra. Vitória Vilariño
A Dra. Vitória das Graças Santos Vilariño é diretora e consultora líder do Direito à Herança.



