Essa é uma dúvida super comum entre casais que vivem juntos, mas nunca se casaram. Afinal, quando um dos dois morre, o outro tem direito à herança?
A resposta simples é: sim, quem vive em união estável tem direito à herança do companheiro — mas existem regras do Direito de Família e das Sucessões que precisam ser cumpridas. Tudo depende de como a união começou, se existem filhos, outros herdeiros ou testamento.
O que é união estável?
A união estável no Brasil é uma maneira reconhecida de constituir uma família, mesmo que não se tenha a intenção de se casar civilmente. O artigo 1.723 do Código Civil diz que ela é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas que têm o objetivo de formar uma família.
Em outras palavras, basta que o relacionamento seja estável e que a família e os conhecidos do casal estejam cientes disso — não precisa de papel assinado ou tempo mínimo de convivência.
Ainda assim, o ideal é formalizar a relação em cartório, por meio de uma escritura pública de união estável. Isso facilita tudo em situações como inventário, evita dúvidas como se uma amante tem direito a herança? e até pode regularizar questões de benefícios previdenciários.
Tenho direito à herança do meu companheiro?
Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF) reconhece que os parceiros em união estável têm os mesmos direitos de herança que os cônjuges legalmente casados.
Se a união estável for reconhecida e formalizada, o companheiro sobrevivente participa no quinhão hereditário de acordo com as regras do Código Civil.
Mas atenção: ainda há situações em que o Código Civil trata o companheiro de forma diferente do cônjuge, o que pode gerar disputas judiciais. Por isso, é essencial contar com o apoio de um serviço especializado como o Direito à Herança para evitar atrasos dispendiosos ou a negação de direitos sucessórios.
O que é necessário para ter direito à herança?
Para garantir o direito de participar na assinatura do inventário com os outros herdeiros, o companheiro precisa comprovar que a união existia de fato. Veja o que pode servir como prova:
- Escritura pública de união estável (o documento mais seguro);
- Declaração de dependência no plano de saúde ou no imposto de renda;
- Conta bancária conjunta ou bens em nome dos dois;
- Comprovante de residência no mesmo endereço;
- Comprovante de recebimento de doação de imóvel ou outro bem em vida;
- Fotos, mensagens, viagens e testemunhas que provem a convivência pública e duradoura.
Se não houver registro em cartório, companheiros precisam entrar com um processo de reconhecimento de união estável pós-falecimento (“união estável post mortem”) para receber a herança que lhes é devida ou iniciar uma ação de sobrepartilha se o inventário já tiver sido distribuído.
E se houver outros herdeiros?
O quinhão de herança depende de quem o falecido deixou como herdeiros:
- Com filhos: filhos são herdeiros necessários e o companheiro herda junto com eles, apenas sobre os bens particulares do falecido.
- Com pais ou avós (sem filhos): quem tem direito à herança de um casal sem filhos são o companheiro e os pais, os quais recebem partes iguais da herança.
- Sem filhos nem pais: o companheiro herda tudo se não existirem outros herdeiros necessários.
- Com irmãos, tios ou sobrinhos: as colaterais só têm direito à herança por representação, o que significa que o companheiro herdará tudo.
O regime de bens em união estável
Outro ponto essencial é saber qual era o regime de bens da união, pois ele define o que entra ou não na herança.
- Comunhão Parcial de Bens (regra geral)
- Tudo que o casal adquiriu durante a união é dos dois.
- O companheiro sobrevivente tem direito à metade dos bens comuns (meação).
- Além disso, participa da herança apenas sobre os bens particulares do falecido.
- Comunhão Universal de Bens
- Todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, são comuns.
- O companheiro tem direito à metade de tudo (meação) e ainda participa da herança da parte do falecido.
- Se o casal nunca escolheu um regime por escritura, vale automaticamente a comunhão parcial de bens.
Quando a companheira não tem direito à herança?
Uma das situações mais claras em que o companheiro sobrevivente não vai ter direito à herança é quando o casal decide pelo regime de separação total de bens (obrigatória), ou seja, quando ocorre por imposição de
lei – por exemplo, a união estável com pessoa com mais de 70 anos (art. 1.641, II, do Código Civil).
Também não herdará se a relação não for formalmente reconhecida como união estável (judicialmente ou por escritura pública) e se não houver provas suficientes, nos moldes legais, para que a união seja reconhecida posteriormente.
Importante lembrar que se a união estável teve fim antes da morte do companheiro(a), também não há que se falar em herança – o direito sucessório só existe se a união estável existia no momento do óbito.
Os herdeiros falecidos têm direito à herança por meio de seus sucessores, mas o cônjuge sobrevivente tem precedência na ordem de sucessão.
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Quais bens entram na herança?
Nem todos os bens entram automaticamente na herança. É importante entender a diferença entre meação e herança:
- Meação: é a metade dos bens adquiridos durante a união. Essa parte já pertence ao companheiro sobrevivente.
- Herança: é a parte que pertencia exclusivamente ao falecido ou a metade dele nos bens comuns.
Então, por exemplo, se o casal vivia em comunhão parcial de bens, o sobrevivente ficaria com metade de tudo que foi conquistado junto e ainda disputaria a outra parte com os filhos ou demais herdeiros.
Conclusões finais
Embora a questão de que se o cônjuge tem direito à herança do sogro esteja envolta em dúvidas, a união estável tem força legal e gera direito à herança, desde que comprovada.
O companheiro sobrevivente pode herdar, de acordo com o regime de bens e com a presença (ou não) de outros herdeiros.
Mas lembre-se, o processo não é automático. É preciso provar a convivência, reunir documentos e lidar com possíveis conflitos como um pai que deixou o único bem da herança para só um irmão.
Por isso, buscar a ajuda de um advogado de inventário que especializado em Direito de Família é a melhor forma de garantir seus direitos e evitar dores de cabeça no futuro.
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Sobre direito da união estável, as pessoas também perguntam
União estável tem direito a herança do sogro?
O companheiro em união estável não tem direito à herança do sogro, pois, de acordo com o Código Civil, a herança é deixada diretamente aos descendentes do cônjuge falecido.
Qual é a nova lei da união estável?
A nova legislação da união estável é uma atualização desde 2022 que desburocratiza e simplifica o reconhecimento, a dissolução e a alteração do regime de bens das pessoas em união estável.
Quanto tempo de união estável para ter direito aos bens?
Não é necessário um período específico de convivência para adquirir os direitos sobre os bens daqueles que vivem em união estável; o essencial é demonstrar uma relação pública e duradoura, caracterizada pela intenção de formar uma família. Tem um prazo de 10 anos para entrar a ação judicial de partilha após a terminação da relação.
Quando uma mulher que vive em união estavel mata o marido, ela tem direito à herança?
Uma companheira que mata seu companheiro não tem direito à herança, pois a lei bloqueia o direito sucessório em caso de participação em crime doloso contra o doador. A união estável é submetida a essa lei, que é equiparada ao casamento no direito à herança.
Dra. Vitória Vilariño
A Dra. Vitória das Graças Santos Vilariño é diretora e consultora líder do Direito à Herança.



